IPVA sem multa: Veja prazo para pagamento do imposto com final 9 e 0 em Salvador-BA
Proprietários de veículos devem estar atentos aos prazos de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Proprietários de veículos devem estar atentos aos prazos de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A taxa para veículos com placas que terminam 9 e 0 podem ser pagas até 30 de setembro e 1º de outubro, respectivamente, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).
Os donos de veículos com placas de final 7 e 8 já tiveram os prazos encerrados. O pagamento pode ser feito em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Para isso, é necessários levar o número do Renavam e consultar o valor.
Também é possível quitar o imposto por meio dos aplicativos do Banco do Brasil e do Bradesco, informando o número do Renavam. As informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-Ba ou pela central de atendimento da secretaria, no 0800 071 0071.
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Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito também precisarão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Já os débitos anteriores, que ainda não foram notificados, podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. O parcelamento, entretanto, não será permitido para quem perder o prazo da primeira cota.
Entenda a importância do IPVA
O imposto é cobrado anualmente de proprietários de veículos, com base no valor do bem. O IPVA pode ser pago juntamente com o seguro obrigatório e há opções para quitação à vista, com desconto, ou parcelado. Donos de veículos antigos, com mais de 10 anos, de veículos adaptados para portadores de deficiência, de taxis, carros diplomáticos, máquinas agrícolas e veículos com potência inferior a 50 cavalos são isentos do imposto.
O dinheiro arrecadado é dividido entre governos municipais e estaduais e voltado à manutenção e recuperação de rodovias. O pagamento do IPVA é obrigatório e seu débito pode acarretar multa e apreensão pela polícia. Em razão da pandemia, vários estados prorrogaram o pagamento do imposto 2020 e determinaram novas condições. No Maranhão, por exemplo, o desconto será de 100% em multas e juros para pagamentos realizados à vista referentes a débitos atrasados de 2019 e anos anteriores.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.