Licença-paternidade: Como fica o salário durante este período?
A Licença-paternidade é um direito garantido por lei a todo trabalhador que torna-se pai, cinco dias corridos de licença são oferecidos.
A Licença-paternidade é um direito garantido por lei a todo trabalhador que torna-se pai. Cinco dias corridos de licença, devem ser dados ao funcionário desde o dia do nascimento do filho(a). De maneira geral, o salário não é alterado.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), está instaurada a regra da licença-paternidade. Assegurada para todos os trabalhadores, sejam servidores públicos ou de empresa privada com a carteira assinada.
Homens que tornaram-se país podem ter cinco dias afastado das atividades, para dar assistência a criança. No entanto, a Constituição Federal prevê cinco dias de licença, porém, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo pode ser estendido para 20 dias.
Porém, a advogada Fernanda Perregil, afirma que a licença é legal, mas se a empresa desejar pode negociar coletivamente com os funcionários, para decidir qual a melhor opção para a empresa e apara os funcionários.
Com isso, a licença-paternidade não pode ser alterada para a diminuição dos dias, ou ser reprimida, ela só deve ser alterada para ser aumentada através das políticas internas da instituição. O direito é garantido para todos os trabalhadores com a carteira assinada, urbanos ou rurais. Os servidores públicos do estado, também tem direito a licença.
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Mas, o salário muda nesse período de licença-paternidade?
Por lei, o salário do pai não deve ser alterado, por se tratar de uma licença remunerada. Desse modo, o emprego não terá que ter descontos, porém, não poderá exercer qualquer atividade remunerada nesse período.
Todos os pais de recém-nascidos podem ter o direito a licença. Pais que tiverem em processo de adoção finalizada e também obtenção de guarda judicial, também tem o direito assegurada.
A advogada Líbia Alvarenga afirma que não existe distinção alguma na Constituição, entre pais e filhos biológicos e adotivos:
“Mas a própria Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, o que daria a entender que aos pais adotivos seriam garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos”,afirma.
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.