Calendário do auxílio emergencial de quem não recebe Bolsa Família já foi liberado?

Ainda sem calendário para o recebimento do auxílio emergencial prorrogado de R$300, os trabalhadores seguem esperando mais informações.

Desde o dia 1 de setembro, foi publicada a MP (medida provisória) que prorroga o beneficio do auxílio emergencial por mais quatros meses, aos trabalhadores brasileiros.

Segue sem calendário auxílio de quem não recebe Bolsa Família

Segue sem calendário auxílio de quem não recebe Bolsa Família (Foto: Reprodução Google)

Porém, os cidadãos seguem sem saber o calendário de pagamento. Mesmo após 22 dias do anuncio. Até o momento, os trabalhadores seguem recebendo as últimas parcelas do auxilio de R$600, que está prevista para ser paga até o dia 30 de setembro deste ano.

Desde a última quinta-feira (17), os cidadãos inscritos regularmente no Bolsa Família receberam o Auxilio Residual, plano do Governo para ajudar as pessoas na situação de pandemia.

O Ministério da Cidadania (MC), divulgou nota informando que os trabalhadores que começaram a receber o auxilio emergencial original em Abril, são os que poderão receber as quatro parcelas de R$300, em setembro, outubro, novembro e dezembro.

No entanto, faltando apenas uma semana para encerrar o mês de setembro, o Governo não divulgou quem recebe a primeira parcela da prorrogação do auxilio.

Leia mais: Saiu MAIS uma parcela do auxílio emergencial; confira beneficiados

Existe a possibilidade de um pagamento retroativo, ou seja, valor referente aos meses que ficaram em atraso por responsabilidade do Governo, mas isso ainda não é uma certeza.

Fique atento às mudanças para quem recebe o auxílio de R$300

Novas regras restringem ainda mais as pessoas com direito ao benefício disponibilizado, isso por que no início houveram muitas falhas de restrição por parte da fiscalização do Estado. Foram confirmadas diversas fraudes no sistema, por isso não poderão receber quem:

  • Possuí vinculo com carteira de trabalho assinada;
  • Beneficiarios da previdência ou algum tipo de renda federal;
  • Quem declarou imposto de renda no ano passado;
  • Possua posses ou bens com valor superior a R$300 mil;
  • Não resida no Brasil;
  • Tenha renda familiar acima de 3 salários mínimos;
  • Menor de 18 (excluindo mães adolescentes) e presos em regime fechado.

O governo divulgou ainda que, durante todo mês haverá uma reavaliação dos cadastrados, isso significa que se um trabalhador receber a primeira parcela do auxilio, mas no próximo mês estar com a carteira de trabalho assinada, ele deixa de receber o beneficio. Isso vale para todos os critérios listados acima.

Larissa Luna
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Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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