13º MENOR em 2020? Veja o motivo para redução do valor
Trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada reduzida vão receber um valor menor de 13º salário este ano.
Trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada reduzida vão receber um valor menor de 13º salário este ano. A explicação é que o período de suspensão não será computado para o cálculo do chamado abono natalino. A paralisação da prestação do serviço não obrigada o empregador a pagar os valores referentes ao período, o que impacta no 13º.
A suspensão de contratos e redução de jornada por até seis meses foram viabilizados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal. O objetivo foi minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, principalmente no mercado de trabalho.
Os funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões que tiveram contratos suspensos receberam parte do salário pelo governo federal, até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). Trabalhadores que tiveram a jornada reduzida receberam o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do seguro-desemprego.
Como será o cálculo do 13º salário
A advogada especialista em direito do trabalho Lariane del Vechio explica que a redução do benefício será relativa à quantidade de meses trabalhados, não ao valor dos salários. O cálculo do 13º é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador, dessa forma o valor será menor pois desconsidera os meses em que o profissional atuou menos de 15 dias.
Se o benefício for pago em duas parcelas, a primeira vai considerar o salário do mês anterior e a segunda vai corresponder à remuneração de dezembro. A advogada explica que o valor é relativo ao último salário, não ao seguro-desemprego, por exemplo.
Se o 13º salário for pago em parcela única, até a data limite de 20 de dezembro, vai considerar o salário do mês de dezembro, independentemente de o contrato ainda estar em suspensão.
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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também determina regras para a contribuição previdenciária. O trabalhador que teve redução de jornada e salário ou suspensão de contrato pode complementar a contribuição, considerando como salário o valor declarado e a remuneração.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.