Ministério da Saúde terá de se explicar sobre defasagem de vacinas no Piauí
Ministério da Saúde terá de se explicar sobre defasagem de vacinas no Piauí e a gestão deverá responder judicialmente por esta falta.
Ministério da Saúde terá de se explicar sobre defasagem de vacinas no Piauí e caso o documento não seja explicado, a gestão deverá responder judicialmente. A decisão foi tomada pelo Ministério Público Federal (MPF) que levantou dados com números faltosos de vacinas em algumas regiões do norte e nordeste!
Defasagem de vacinas deve ser cobrado para o governo do Estado do Piauí. A decisão foi tomada pelo Ministério Público Federal (MPF) que notificou o Ministério da Saúde para que providências sejam tomadas em relação à falta de 30% dos imunizantes no estado.
O caso é aplicado para 10 estados da região Norte e Nordeste do país, a justificativa do Ministério Público Federal (MPF) é de que esses estados receberam menor número de vacinas, do que foi indicado pelo Ministério da Saúde.
Agora, a gestão do estado do Piauí tem até o dia 1 de setembro para apresentar justificativas coerentes e documentadas, e caso não seja cumprido, o governador responsável pode ser enquadrado numa ação de improbidade administrativa.
Contudo, a defasagem não aconteceu somente no Piauí, o Ministério Público Federal levantou dados que indicam que cerca de 10 estados receberam apenas 71,63% do número de vacinas proporcionais à população. Foram eles:
- Bahia (72,57%),
- Sergipe (72,53%),
- Pernambuco (72,40%),
- Alagoas (72,40%),
- Ceará (71,22%),
- Tocantins (68,85%),
- Rondônia (65,77%),
- Pará (65,19%)
- Amapá (63,27%)
O procurador Kelston Lages, justificou o prazo determinado pelo Ministério Público Federal, e afirmou que é necessária uma explicação imediatamente.
“O MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que o Ministério da Saúde adote imediatamente as providências no sentido de sanar esse equívoco. E estamos recomendando que evitem esses equívocos, porque prejudica a população, principalmente aquelas que receberam a primeira dose e precisam tomar a segunda dentro do prazo e aqueles que não tomaram nenhuma, ou seja, a população como um todo fica prejudicada”, destacou ele.
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Obrigações da gestão governamental
Além da explicação sobre os faltosos números de vacina, o MPF também pediu elucidações sobre o método usado no envio dos imunizantes para o estado, e como as providências estão sendo aplicadas para que todas as cidades recebam a quantidade necessária para imunizar toda a população.
Caso o documento não seja respondido, a gestão responderá judicialmente, para que cumpra a obrigação.
“Só o poder judiciário pode obrigar aos gestores a fazer aquilo que eles deveriam fazer de ofício e aí é comum o ministério público impetrar uma ação com obrigação de fazer e que cumpra rigorosamente esse cronograma e seguindo esses critérios objetivos da população e que evite o atraso sob pena de multas a serem fixadas” informou o procurador.
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.