Perdeu a validade nesta terça (18) MP que estimulava a inserção de jovens no mercado de trabalho
A MP 955/2020, que revogava a MP 905/2019, conhecida pela criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade.
A Medida Provisória (MP) 955/2020, que revogava a MP 905/2019, conhecida pela criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade na terça-feira (18). O texto de 2019 também estipulava diversas alterações nas leis trabalhistas e previa a criação de um programa de incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos.
A MP da revogação foi editada em abril. Com a perda de validade, a anterior poderia voltar a tramitar. A partir de agora, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das duas medidas. Este prazo termina em 16 de outubro.
Regras para o mercado de trabalho
A MP 905/2019 instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e tinha como objetivo reduzir o desemprego no país. Uma das medidas consistia em um programa de incentivo à contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade. Os contratos iriam beneficiar jovens com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês. A nova modalidade poderia ser adotada para qualquer tipo de atividade.
Publicada em 11 de novembro de 2019, a Medida alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com um novo modelo de contratação. Mesmo com a MP 955, que revogou a anterior, os contratos firmados nas regras do contrato verde e amarelo seguiram vigentes.
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Entre as alterações propostas, estavam regras para trabalho aos domingos, benefícios para empresas que contratassem sob o novo regime e redução da alíquota de contribuição e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto também previa mudanças na duração da jornada de trabalho, que seria acrescida de até duas horas extras e de remuneração mensal.
A Medida gerou polêmica até entre os deputados e recebeu quase 2 mil propostas de emendas em pouco mais de uma semana. Enquanto o governo defendia as mudanças com a justificativa de aquecer a economia nacional, os críticos diziam que a MP seria uma segunda etapa da reforma trabalhista e representada a retirada de mais direitos dos trabalhadores.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.