Auxílio emergencial: Nascidos em OUTUBRO recebem nova parcela

Ao todo, 3,6 milhões de assistidos do auxílio emergencial poderão realizar transferências e saques com o valor em conta depositado pela Caixa.

A Caixa Econômica Federal divulgou que nesta terça-feira (1º) serão liberadas novas parcelas do auxílio emergencial para beneficiários do ciclo 3 e 4 e que não estejam inclusos no programa Bolsa Família. Ao todo, 3,6 milhões de assistidos pelo auxílio poderão realizar transferências e saques com o valor em conta.

Auxílio emergencial: Nascidos em OUTUBRO recebem nova parcela

Auxílio emergencial: Nascidos em OUTUBRO recebem nova parcela (Imagem: Montagem / Jornal O Norte)

O pagamento da vez é para os beneficiários nascidos no mês de outubro. A permissão para o saque do valor foi concedida nesta terça-feira (1º), porém a parcela do auxílio foi creditada na poupança digital entre os dias 28 de outubro e 16 de novembro.

As pessoas que podem sacar o auxílio emergencial precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Inscritos para o programa por meio do site;
  • Cadastrados no programa através do aplicativo Caixa Tem;
  • Nascidos em Outubro;
  • Inscritos no Cadastro Único.

As pessoas que precisarem realizar algum tipo de consulta, seja ela do extrato ou realizar a análise situacional do benefício, podem recorrer ao site do auxílio.

Auxílio Emergencial

O auxílio foi um benefício criado pelo Governo Federal com a intenção de proporcionar suporte às pessoas que se sentiram prejudicadas pela crise provocada pela Covid-19. O valor foi destinado à grupos específicos, dentre eles:

  • Desempregados;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Autônomos;
  • Trabalhadores Informais.

O pagamento inicial foi de R$ 600 pagos pelo período de três meses. Para as chefes de família, o valor de pagamento foi dobrado.

Para receber o auxílio, o inscrito precisaria cumprir algumas regras:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ser beneficiário de programas assistencialistas do Governo Federal, exceto Bolsa Família;
  • Rendimentos tributáveis no ano de 2018 inferior a R$ 28.559,70;
  • Possuir renda familiar de até três salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de no máximo R$ 522,50.

O governo providenciou um aplicativo para realizar os cadastros e fazer consultas entre os inscritos de tal forma que os mesmos não precisassem sair de casa para evitar aglomerações na tentativa de conter o avanço do novo coronavírus.

Por meio do Caixa Tem, também foi permitido a realização de transferências bancárias, compras online, compras sem cartão por meio do QR Code e possibilidade de recargas para celulares.

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