Saque do FGTS integral é aprovado em MP do Senado

O Senado aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 946/2020 que amplia o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Senado aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 946/2020 que amplia o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, o texto aprovado permite o saque integral da conta por quem se demitiu ou foi demitido sem justa causa durante a pandemia. 

Conheça a nova MP que garante o saque integral do FGTS

Conheça a nova MP que garante o saque integral do FGTS (Imagem: Reprodução Google)

Ademais, além de ampliar os saques do FGTS, que, anteriormente estavam limitados a um salário mínimo (R$ 1.045), o texto extinguiu o Fundo PIS/Pasep.

Os trabalhadores que tiverem salários reduzidos ou contratos suspensos durante a pandemia também podem fazer saques adicionais para recompor o último salário antes da redução. Ademais, no texto aprovado, os bancos ficam proibidos de usar o crédito para cobrir eventuais débitos do trabalhador. 

Outrossim, o trabalhador que tiver optado pelo saque-aniversário também terá direito ao valor do benefício integral, se for demitido. No modelo em vigor, quem opta pelo saque-aniversário fica dois anos sem acesso ao saldo da conta. 

A MP já tinha sido aprovada na Câmara, mas como houve mudanças no Senado, na quinta-feira, 30. O texto, afinal, retorna à Casa para validação dos deputados e posterior envio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).  

Aliás, a MP expira nesta terça-feira, 4, e precisa ser votada pela Câmara para não perder a validade, pois é a data limite. Ademais, é provável que a equipe econômica  recomende ao presidente para que vete alguns pontos, contudo, é uma decisão política difícil, já que o dinheiro do fundo é dos trabalhadores. 

Saque emergencial FGTS

É importante destacar, aliás, que, mesmo com as alterações do Senado, a Caixa Econômica Federal já começou a liberar o saque emergencial em junho. Sendo assim, conforme o calendário, os depósitos serão feitos até o mês de setembro e os saques até novembro. 

Leia Mais: Banco do Brasil e Caixa antecipam saque-aniversário do FGTS

O pagamento, ademais, será feito pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Aliás,  a movimentação é realizada pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser usado para compras e pagamentos. 

Confira o calendário: 

Nascidos em

Crédito na conta poupança social digital

Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas

Janeiro

29/06/2020

25/07/2020

Fevereiro

06/07/2020

08/08/2020

Março

13/07/2020

22/08/2020

Abril

20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020

19/09/2020

Junho

03/08/2020

03/10/2020

Julho

10/08/2020 17/10/2020

Agosto

24/08/2020

17/10/2020

Setembro

31/08/2020

31/10/2020

Outubro

08/09/2020

31/10/2020

Novembro

14/09/2020

14/11/2020

Dezembro

21/09/2020

14/11/2020

 

Exclusão do PIS/PASEP 

Além disso, o texto aprovado pelo Senado ainda extinguiu o Fundo PIS/Pasep, que reúne os valores das contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. Assim, as contas individuais acabaram a partir de 1989.

O dinheiro, aliás, passou a financiar o seguro-desemprego, o abono e outros investimentos.  Os valores do Fundo foram transferidos para o FGTS

Redação
Escrito por

Redação

Cobertura e repercussão de assuntos que impactam o bolso de todos os brasileiros. A redação do Jornal O Norte traz diariamente assuntos relevantes de uma forma descomplicada e confiável.

Carregando… aguarde.

0