Dívidas com a Receita? Veja como ter 50% de desconto no pagamento do débito
A Receita Federal está oferecendo descontos de até 50% para contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto, porém existem regras
A Receita Federal está oferecendo descontos de até 50% para contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto. A medida vale para dívidas de até R$ 62,7 mil e tem como público-alvo pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
O subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, afirmou que a expectativa é que metade dos contribuintes faça adesão à chamada transação tributária. A arrecadação pode chegar a R$ 300 milhões em 2020. A Receita Federal acumula, atualmente, cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor, o que corresponde a um total de R$ 10,7 bilhões em dívidas.
Como funciona o pagamento com desconto na Receita
O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na semana passada no Diário Oficial da União. A adesão dos contribuintes poderá ser feita de 16 a 29 de dezembro pela Internet e é válida para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
Leia mais: Liberada mais uma parcela do auxílio emergencial; confira grupo beneficiado.
As regras determinam o pagamento de uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos. O restante pode ser parcelado; quanto menor a quantidade de parcelas, maior será o abatimento. Os contribuintes poderão escolher entre as possibilidades de desconto. Confira abaixo.
- Desconto máximo de 50% sobre o valor total: destinado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e pagar o saldo restante em até sete meses;
- Desconto de 40% da dívida: entrada parcelada em até seis meses e o restante dividido em até 18 meses;
- Abatimento de 30%: disponibilizado para parcelamento em até sete prestações da entrada e o restante cobrado em até 29 meses;
- O desconto de 20% será concedido aos contribuintes que precisarem de prazos ainda maiores, como oito meses para a entrada e 52 para o restante da dívida.
Para Faber, a oportunidade vai ajudar a desafogar o contencioso administrativo da Receita e pode se adequar ao orçamento dos contribuintes que perderam renda durante a pandemia. A estimativa é de que a transação gere uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões.
Débitos do Simples Nacional, declarados pelo contribuinte mas ainda não pagos e dívidas já parceladas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial não entram na transação.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.