Itabuna, na Bahia, volta a ter fechamento de comércio não essencial; veja o motivo!

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público da Bahia e determinou o fechamento imediato do comércio local não essencial nesta segunda-feira (27).

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público da Bahia e determinou o fechamento imediato do comércio local não essencial nesta segunda-feira (27). A Prefeitura de Itabuna informou que ainda não foi notificada da decisão e pretende recorrer. O comércio da cidade no sul do estado está aberto desde o dia 9 de julho, depois de declarações polêmicas do prefeito Fernando Gomes (PTC).

Itabuna, na Bahia, volta a ter fechamento de comércio não essencial; veja o motivo!

Itabuna, na Bahia, volta a ter fechamento de comércio não essencial; veja o motivo! (Imagem: Google)

Na ocasião, ele chegou a dizer que o comércio abriria “morra quem morrer”. Com a decisão judicial, o prefeito explicou estar preparado para recorrer, uma vez que a abertura não fez aumentar a transmissão de coronavírus na cidade.

Atualmente, Itabuna é o terceiro município com mais casos registrados da Covid-19 na Bahia: 4.926, ficando atrás apenas de Salvador (52.236) e Lauro de Freitas (7.215).

Fechamento do comércio em Itabuna

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, após um pedido do Ministério Público da Bahia. A Justiça determinou que a prefeitura adote as medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições ao funcionamento da atividade econômica e comercial por meio de fases.

A determinação também pede que a reabertura tenha como base estudos técnico-científicos de avaliação de risco, como variação do número de mortes e taxa de casos positivos da Covid-19.

Até o último boletim da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), Itabuna contabilizava 111 mortes pela doença. Em todo o estado, já foram registrados 3.227 óbitos.

Leia mais: Bahia registra déficit de 1,5 bilhão na receita por conta do novo coronavírus.

No documento, a Justiça ainda pontua que a prefeitura deve adotar a proibição de eventos religiosos com público superior a 50 pessoas e não somente estabelecer um limite de capacidade, que atualmente é de 50% do total.

O descumprimento de qualquer medida determinada pela Justiça prevê pagamento de multa diária de R$ 50 mil, além da adoção de medidas decorrentes que podem configurar crime de improbidade administrativa.

Depois da declaração polêmica, o prefeito Fernando Gomes divulgou uma nota afirmando que não houve descaso com vítimas da Covid-19. Ele também que disse estava sofrendo uma pressão muito grande e que tinha sido mal interpretado.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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