Salário-família 2021 INSS: Veja se você pode ser beneficiado pelo programa
O salário-família é um benefício criado pelo INSS para complementar a renda, ou seja, ele é uma renda extra para quem recebe pouco.
O salário-família é um benefício criado pelo INSS para complementar a renda, ou seja, ele é uma renda extra para quem recebe pouco. O benefício são para os trabalhadores que ganham pouco por mês, com filhos até 14 anos ou com alguma deficiência.
O benefício criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, é destinado para os empregados de baixa renda quem têm filhos de 14 anos ou que tenham algum tipo de deficiência.
Quem tem direito ao salário-família
Os interessados precisam trabalhar com carteira assinada ou prestar serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Além do mais, é preciso preencher os requisitos abaixo:
- Ganhar até R$ 1.425,56 por mês (valor válido para 2020; esse valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo);
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).
Como solicitar o salário-família do INSS
Para pedir o salário-família o empregado deve fazer a solicitação diretamente ao padrão, o mesmo vale para os empregados domésticos. Já os trabalhadores avulsos devem pedir o benefício ao orgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado, por fim os aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários, a solicitação é feita em alguma das agências do INSS.
Documentos necessários
Os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Termo de responsabilidade preenchido (disponível neste link do INSS);
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
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O trabalhador deixa de receber o salário-família nas seguintes situações:
- Com a morte do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
- Quando o dependente que não tem deficiência completa 14 anos, a partir do mês seguinte à data de aniversário;
- Com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir do mês seguinte ao do fim da incapacidade.
Ao solicitar o benefício, o empregado assume o compromisso de informar imediatamente se qualquer um dos casos listados acima acontecer. Caso fique desempregado, o trabalhador deixa de receber todo o salário-família.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.