Quer PEDIR DEMISSÃO em 2021? ESTES são os seus direitos!
A demissão significa o rompimento de contrato de trabalho e pode se enquadrar em diferentes tipos. Confira os direitos e deveres.
A demissão significa o rompimento de contrato de trabalho e pode se enquadrar em diferentes tipos. Quando solicitado pelo empregado, não é possível sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, nem receber guias de seguro-desemprego. Confira os direitos e deveres em cada situação.
Em caso de demissão, o trabalhador resguarda a maioria dos direitos referentes à dispensa sem justa causa. Neste caso, o colaborador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço de adicional e, também, o 13º salário proporcional, além do recebimento de horas extras não compensadas.
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Veja quais são as obrigações de quem pede demissão
Quando o funcionário solicita o desligamento da empresa precisa cumprir o chamado aviso prévio, geralmente pelo período de 30 dias. Ou seja, é necessário comunicar a dispensa com antecedência. A empresa pode dispensar o aviso prévio, porém quando isso não ocorre e o empregado se nega a cumprir o prazo, a empresa pode descontar o salário de 30 dias.
Desde novembro de 2017 há uma alternativa para o funcionário que pretende pedir demissão sem abrir mão do FGTS, o acordo de dispensa. Dessa forma, tanto o trabalhador quanto a empresa declaram comum interesse em não dar continuidade ao contrato do trabalho.
Pelo acordo, trabalhador mantém os direitos e tem a possibilidade de sacar parte do FGTS. Nestes casos, a empresa deve pagar 20% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia. Já o trabalhador pode movimentar apenas 80% dos valores.
Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, ele tem direito ao saque integral do FGTS com multa de 40% e obtenção de guias de seguro desemprego. Além disso, recebe o aviso prévio integral e os outros saldos pendentes.
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Já a demissão por justa causa impede o recebimento do FGTS, do seguro desemprego, do aviso prévio e até mesmo das férias proporcionais. O trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas com adicional de um terço.
O seguro desemprego consiste em três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço, e pode chegar a R$ 1.813,03, dependendo do salário recebido pelo trabalhador.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.