Festas e eventos: Saiba TUDO que está liberado e PROIBIDO em Pernambuco até 2021
Para conter os avanços do novo coronavírus, Pernambuco estabeleceu informações sobre o que deve ou não ser feito nesse momento pandêmico.
Para conter os avanços e disseminação do novo coronavírus, os governos tem se mobilizado e estabelecido informações sobre o que deve ou não ser feito nesse momento pandêmico. Em Pernambuco não foi diferente. Devido ao aumento dos casos e ameaça de segunda onda de contaminação, o estado voltou atrás em alguns decretos autorizados anteriormente.
Para conter avanço e a velocidade de propagação do vírus, o Governo decidiu voltar atrás e suspender a permissão de eventos com capacidade de 300 pessoas, por exemplo.
Entre a lista de eventos que foram cancelados estão os shows e celebrações similares como festas, comemorações públicas e privadas, reuniões em hotéis e clubes sociais, estes independem da quantidade do número de convidados.
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A cartilha liberada pelo Governo de Pernambuco explica quais eventos serão permitidos até 2021. Entre eles estão os restaurantes, estes podem ter música ambiente com presença ao vivo dos profissionais, desde que cumpram os protocolos difundidos pelo Ministério da Saúde.
Bares, lanchonetes e estabelecimentos que realizem serviços similares também estão permitidos. Apresentações como stand-up podem acontecer seguindo as normas de saúde.
Casamentos, batizados e formaturas estão liberados, desde que cumpra a capacidade de no máximo 300 pessoas ou até 30% da capacidade do local escolhido para o evento. Normas de segurança e saúde precisam ser respeitadas.
As reuniões, celebrações ou eventos de ordem jurídica ou corporativa, assim como treinamentos, simpósios, congressos, ou afins estão liberados de acontecer. Contudo, precisam seguir as regras de no máximo 300 pessoas ou seguir as normas de até 50% da capacidade do ambiente.
A mesma recomendação se dá para eventos religiosos que podem acontecer com até 50% da capacidade do local, porém com a quantidade máxima de até 700 pessoas.
A regra serve para templos, igrejas ou locais de ordem similar. Cinemas e Teatros tem autorização para funcionar, desde que cumprindo as recomendações de saúde e respeitando o limite de até 300 pessoas ou o limite de 50% da capacidade de convidados no local.
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Já locais abertos como parques temáticos, parques de diversões, feiras agropecuárias e similares precisam cumprir e observar as normas sanitárias vigentes no município.
Está terminantemente proibido a realização de shows, festas, sejam elas privadas ou públicas, boates ou afins. Os eventos liberados assim como os estabelecimentos que estão em funcionamento precisam cumprir as normas de saúde, distanciamento social, utilização de máscara de proteção individual e uso de álcool em gel.
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