Não recebeu o 13º salário? Saiba o quer fazer para garantir o benefício

O 13º salário é um direito garantido por lei. Caso o trabalhador ainda não tenha recebido o benefício, pode iniciar um processo de denúncia

O 13º salário é um direito garantido por lei. Caso o trabalhador ainda não tenha recebido o benefício, pode iniciar um processo de denúncia contra a empresa. A ação pode ser feita independente se a falta de pagamento é referente à primeira parcela que deveria ser paga no mês de novembro ou a última parcela que teria o prazo final até 20 de dezembro.

Não recebeu o 13º salário? Saiba o quer fazer para garantir o benefício

Não recebeu o 13º salário? Saiba o quer fazer para garantir o benefício (Imagem: Reprodução/Google)

Paulo Telino, auditor fiscal do trabalho, em entrevista, informa que o trabalhador tem a plena liberdade de efetuar a denúncia contra a empresa que realizou o atraso dos pagamentos.

Como a última parcela do benefício deveria ser paga até dia 20 de dezembro, domingo, o empregador poderia utilizar da modalidade online de pagamentos, como por exemplo, através do sistema PIX e garantir a lei por meio do 13º salário do trabalhador.

Para realizar a denúncia formal, é necessário que o beneficiário realize um cadastro prévio junto ao portal do governo seguindo as instruções a seguir:

  • Acessar este portal do Governo;
  • Clicar na aba para criação de conta;
  • Selecionar uma das opções oferecidas para a realização do cadastro;
  • Preencher os dados.

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De acordo com as dicas de Paulo, a opção de cadastro pelo CPF é uma das modalidades mais fáceis. Após essa escolha, o beneficiário pode preencher os campos com nome, documento e seguir as quatro etapas do sistema.

  • Dados cadastrais;
  • Validação da informação dos dados;
  • Habilitação do cadastro;
  • Geração de senha.

A habilitação de cadastro será gerada um código de validação. Estes números serão enviados através do e-mail ou no SMS, por isso a necessidade de informar dados válidos, pois será preciso confirmação durante todo o processo cadastral. A senha cadastrada será utilizada para efetuar a denúncia.

Para realizar a denúncia, o trabalhador precisará colocar o login e a senha. Para o processo de denúncia, um formulário será disponibilizado para que seja inserido dados cadastrais do denunciante, empresa e o tipo de irregularidade em questão.

Apesar de 2020 ser um ano atípico e as empresas possivelmente alegarem dificuldades financeiras para o cumprimento do prazo de pagamento, o auditor fiscal explica que a lei precisa ser cumprida e os prazos máximos obedecidos.

A empresa pode ser penalizada caso haja uma fiscalização dos órgãos responsáveis pelas leis trabalhistas. A multa é de R$ 170,16 por empregado.

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