Nota legal: Período de descontos no IPTU e IPVA 2021 acaba ESTE mês; veja como usar

Começou nesta segunda-feira (4), o período de desconto da nota legal. Ele serve para abatimento da parcela do IPTU e IPVA.

Começou, nesta segunda-feira (4), o período de desconto da Nota Legal. Ele serve para abatimento da parcela do  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o prazo é até o dia 31 de janeiro de 2021.

Nota legal: Período de descontos no IPTU e IPVA 2021 acaba ESTE mês; veja como usar

Nota legal: Período de descontos no IPTU e IPVA 2021 acaba ESTE mês; veja como usar (Imagem: Reprodução / Google)

No desconto da notal legal de 2021 a novidade é que, os inadimplentes também poderão participar. De acordo com a Secretaria da Economia, em 2020 241.407 contribuintes usaram o Nota Legal para abater parte da parcela do IPTU e IPVA. No total o desconto foi de R$ 52.343.481,55. Ou seja, em média cada cidadão economizou R$ 216,83.

Leia mais: IPVA 2021: Calendário de pagamentos e valores BA, CE, PE, MA, AL, RN, PI, PB e SE

Inclusão dos Inadimplentes

A inclusão dos inadimplentes se deu a partir da lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O secretário da Economia André Clemente, afirmou que até agora o Distrito Federal recuperou R$ 2 bilhões em dívidas tributárias e regularizou à situação de pessoas físicas e jurídicas em débito com os cofres públicos.

É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, alegou o governador.

Descontos IPTU e IPVA

O abatimento de imposto é somente para os cidadãos que possuem bens próprios, ou seja, para quem tiver Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para pagar neste ano.

As regras para indicações são:

  • A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes;
  • Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão;
  • O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Para ter acesso ao programa, os usuários devem realizar o cadastro no site da Nota legal e estar com o seu cadastro atualizado. Os dados cadastrais são os mesmos utilizados na Receita Federal além de conter o RG, CPF e o nome da mãe.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

Carregando… aguarde.

0