Contribuição mensal do MEI em 2021 será maior; confira NOVO valor
Microempreendedores individuais (MEI) precisarão pagar mais pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entenda a mudança.
Microempreendedores individuais (MEI) precisarão pagar mais pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no próximo ano. A contribuição mensal sofreu reajuste para 2021, seguindo o salário mínimo e a inflação. Os valores também variam segundo a atividade comercial. O pagamento ocorre em todo dia 20 de cada mês.
Para ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria, o MEI precisa cumprir alguns requisitos, como o pagamento em dia da contribuição mensal. O trabalhador autônomo pode se formalizar como MEI acessando o Portal do Empreendedor e cumprindo os requisitos necessários.
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Confira os valores da contribuição de MEI para 2021
Em 2020, MEIs de comércio e indústria pagam R$ 53,25, sendo R$ 52,25 de INSS e R$ 1,00 de ICMS. Para serviços, o valor mensal é o mesmo. Para comércio e serviços, o pagamento mensal é de R$ 58,25, sendo R$ 52,25 de INSS e R$ 6,00 de ICMS e ISS.
Em 2021, o salário mínimo deve ser de R$ 1.087,84, considerando a projeção para a inflação de 4,1%. Se o valor for arredondado, o salário mínimo base para o cálculo do DAS deve ser de R$ 1.088. Assim, os novos valores serão:
- Comércio e indústria: R$ 55,40, sendo R$ 54,40 de INSS e R$ 1,00 de ICMS;
- Serviços: R$ 59,40, sendo R$ 54,40 de ISS e R$ 5,00 de ISS;
- Comércio e serviços: R$ 60,40, sendo R$ 54,40 de INSS e R$ 6,00 de ICMS e ISS.
O pagamento mensal é feito por geração de guia no site do Simples Nacional. Com o PIX, os microempreendedores também poderão quitar as mensalidades com QR Code.
O novo sistema garante que as operações sejam feitas em tempo real. Além do pagamento da contribuição mensal, o microempreendedor individual também pode utilizar o PIX para receber produtos e serviços.
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O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios aprovou, em setembro, uma resolução que dispensou os microempreendedores do alvará de licença de funcionamento.
Para isso, o MEI precisará concordar com o Termo de Responsabilidade. O documento será emitido na hora, permitindo o exercício das atividades econômicas.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.