Cobrança do IOF volta a valer e crédito fica MAIS caro NESTA semana
A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito voltou a valer nesta semana. Confira o que mudou!
A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito voltou a valer nesta semana, fazendo com que o empréstimo fique ainda mais caro neste ano de 2021. Devido à pandemia, para diminuir os danos econômicos, o governo federal deixou a alíquota do IOF zerada até 31 de dezembro de 2021. No entanto, a volta do recolhimento do tributo voltou ainda cara, já que seu cálculo é feito diariamente.
Cálculo da cobrança
De acordo com o advogado tributarista Marcos Lázaro, o cálculo do IOF para pessoas físicas que possui empréstimos é feita da seguinte forma:
- 0,0082% ao dia (IOF diário), acrescido de 0,38% (adicional do IOF), incidente sobre o valor total do empréstimo e pago no ato da liberação dos valores.
Agora, caso o prazo estipulado seja 10 dias, o cálculo da alíquota será:
- 10 x 0,0082% + 0,38 = 0,082 + 0,38 = 0,462%.
Como explica o advogado Lázaro, “a cobrança da alíquota é limitada aos primeiros 365 dias do contrato. Caso contrário, financiamentos imobiliários seriam impagáveis”.
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Redução da alíquota
Em abril de 2020, o governo federal decidiu reduzir a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por 90 dias. O custo da medida foi de R$ 7 bilhões. Em outubro de 2020 o presidente Jair Bolsonaro, editou uma Medida Provisória prorrogando a redução do IOF até 31 de dezembro de 2020.
Porém, para compensar uma isenção dada aos moradores do Amapá na conta de luz, em decorrência do apagão que o estado sofreu, o governo voltou a cobrar os tributos dos cidadãos em novembro. E, por fim, em dezembro o presidente voltou a zerar cobrança do imposto em operações de crédito até o dia 31 de dezembro de 2020.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras é pago por pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, empréstimos, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
A porcentagem do imposto sobre o valor vai depender do tipo de operação feita por cada um. Por exemplo, se você fez uma compra no seu cartão de crédito, o juros não será o mesmo caso você queira enviar algum produto para o exterior.
Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se ao Jornal O Norte.