Antecipação do 13º salário INSS em 2021 é confirmada; saiba QUANDO você vai receber

Assim como aconteceu em 2020, neste ano de 2021 o 13º salário INSS também será antecipado para os aposentados e pensionistas.

Assim como aconteceu em 2020, neste ano de 2021 o 13º salário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também será antecipado para os aposentados e pensionistas. Como de costume, o pagamento será dividido em duas parcelas durante o ano.

Antecipação do 13º salário INSS em 2021 é confirmada; saiba QUANDO você vai receber

Antecipação do 13º salário INSS em 2021 é confirmada; saiba QUANDO você vai receber (Imagem: Reprodução Jornal O Norte)

Antecipação 13º salário INSS

Conforme previsto pelo Decreto n° 10.410, a antecipação do 13º salário INSS dos aposentados e pensionistas terá sua primeira parcela paga em agosto e a segunda em dezembro. Ou seja, os segurados receberão 50% do valor em cada um desses meses.

O decreto define que a antecipação do 13º salário será realizada para os seguintes segurados:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Em 2020, as parcelas do 13º salário do INSS foram pagas entre o final de abril e início de junho, por conta da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o calendário oficial do INSS, as parcelas deveriam ser pagas no final do ano, embora fosse comum que a primeira parte fosse antecipada para o mês de agosto.

Leia mais: INSS: NOVAS regras de aposentadorias e pensões em 2021 começam a valer; conheça

Mudanças estabelecidas pelo decreto

O Decreto nº 10.410 trouxe algumas mudanças para os segurados do INSS. A primeira delas foi à inclusão de motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa mais médico, como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual.

Além disso, o decreto também inclui que, os empregados que são contratados para trabalhar apenas e dias específicos também terão contrato de trabalho intermitente. Isto é, agora eles terão tem direito aos benefícios previdenciários, como férias, repouso semanal, décimo terceiro, FGTS e hora extra.

Os trabalhadores domésticos agora também receberão benefícios acidentários. Que são: o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Uma outra mudança foi o salário maternidade. Caso a esposa venha a óbito, o pagamento do auxílio será pago ao marido, sendo pago até o tempo restante em que a contribuinte teria direito.

O salário família também passou por alteração. Cada dependente de até 14 anos do segurado passa a receber o valor de R$ 48, 62. Por fim, o pagamento do auxílio reclusão só será feito aos dependentes do segurado que estiver preso em  regime fechado, sendo que o limite pago é de um salário mínimo, R$ 1.100.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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