Desconto na Conta de Luz: Quem pode participar e ter desconto
Quer receber o Desconto na Conta de Luz? Então saiba aqui como ter direito ao benefício e confira mais informações sobre!
O Desconto na Conta de Luz, também conhecido como Tarifa Social, dá direito à muitas famílias brasileiras desconto de até 65% na conta de luz. Quer saber como ter direito ao Desconto na Conta de Luz? Então siga nos acompanhando, pois trouxemos as principais informações sobre este programa criado pelo Governo Federal.
O que é e como funciona o Desconto na Conta de Luz?
O Desconto na Conta de Luz, também conhecido como Tarifa Social, é um benefício social criado pelo Governo Federal com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica. O desconto pode chegar até 65% e até 100% para Indígenas e Quilombolas.
Para ter direito a esse desconto, os consumidores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É válido deixar claro que cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
Qual é o desconto da Tarifa Social?
Como já mencionado, o desconto poderá ser de até 65% ou até mesmo 100% para Indígenas e Quilombolas. No entanto, é de suma importância salientar que o desconto concedido a cada família será proporcional ao consumo de energia elétrica.
Confira a seguir:
- De 101 KWh a 220 KWh: recebe 10% de desconto na fatura;
- De 31 KWh a 100 KWh: recebe 40% de desconto na fatura;
- Até 30 KWh de energia: recebe 65% de desconto na fatura.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até, desde que o consumo seja de até 50 kWh/mês.
Quem tem direito ao Desconto na Conta de Luz?
Assim como outros programas assistencialistas, o Desconto na Conta de Luz também possui algumas regras que precisam ser atendidas por quem deseja ter esse desconto mensal na tarifa de luz.
Para ter direito a esse desconto, é necessário se enquadrar nos casos abaixo:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 606;
- Famílias que possuam em sua composição Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como se cadastrar na Tarifa Social?
Ao contrário do que muita gente pensa, não é necessário fazer nenhum cadastro para participar especialmente da Tarifa Social. Isso porque a inclusão passou a ser automática para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ou seja, não é mais necessário procurar as distribuidoras de energia para solicitar o Desconto na Conta de Luz.
Se você é de família de baixa renda, mas ainda não está inscrito no Cadastro Único e deseja ter direito ao desconto na conta de luz, procure o CRAS da sua cidade para fazer a inscrição na plataforma. O próprio sistema irá fazer o cruzamento de dados e você receberá o desconto nas próximas faturas.
Como saber se já está participando da Tarifa Social?
Muitas pessoas têm dúvida se está mesmo tendo o Desconto na Conta de Luz. Para saber isso, basta apenas conferir a fatura mensal, no campo “classificação”. Nela terá uma das seguintes mensagens:
- B1 – Residencial – Baixa Renda com NIS;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Indígena;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Assist. Social Continuada – BPC.