INSS: Conheça as novas regras para empréstimos de aposentados e pensionistas

Uma instrução normativa que regulamenta alterações nas regras do empréstimo consignado foi publicada no Diário Oficial da União, através do INSS.

Uma instrução normativa que regulamenta alterações nas regras do empréstimo consignado foi publicada no Diário Oficial da União, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS: Conheça as novas regras para empréstimos de aposentados e pensionistas

INSS: Conheça as novas regras para empréstimos de aposentados e pensionistas (Imagem: Google)

A medida foi tomada em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus e são válidas até 31 de dezembro. Entre elas está a permissão para desbloqueio da opção crédito 30 dias depois da concessão do benefício ao segurado, já que anteriormente, esse prazo era de 3 meses.

As alterações serão iniciadas a partir da próxima segunda-feira (27), segundo o INSS. O órgão divulgou também que o desbloqueio é feito de maneira mais simples: através de uma pré-autorização realizada pela internet.

Mas lembrando que para que o processo seja finalizado, o segurado deve enviar um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado através da internet. O INSS informou que isso é necessário para que os dados pessoais fiquem disponíveis.

Leia mais: INSS entrou em contato com você? Saiba como cumprir as exigências pela internet

Carência de 90 dias para o desconto de empréstimos consignados do INSS

Durante a crise provocada pelo novo coronavírus, clientes de  instituições financeiras e entidades de previdência tem direito a carência de até 90 dias para que o valor da primeira parcela seja descontado.

Ficou estabelecido também que nesse prazo de 90 dias, seja computado número limite de prestações que serão descontadas para o encerramento do contrato.

O INSS revelou ainda que a carência de 90 dias pode não ser acatada pelas instituições, pois trata-se de uma relação de consumo e cabe a pessoa interessada no empréstimo fazer a negociação diretamente com a agência.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse através de nota que “dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas” serão analisados pedidos e concedida carência pelo prazo de até três meses.

A entidade informou ainda que as regras são válidas para “novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”.

A Febraban revelou ainda para que seja possível conceder a carência, os órgãos responsáveis pelo pagamento terão que se adequar as normais necessárias nos sistemas de informação.

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