Reeleição no legislativo? Confira o que está tramitando no Senado
Proposta prevê que reeleição, que é possível ao Presidente da República, por exemplo. Também seja aplicada aos líderes da Câmara e do Senado.
Advogados querem que reeleição também seja aplicada aos líderes da Câmara e do Senado assim como é possível ao Presidente da República, por exemplo.
A Constituição Federal é muito clara quanto a impossibilidade de reeleição ao poder legislativo. Em um de seus artigos pode ser lido:
“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
No entanto, há uma movimentação nas duas Casas, representadas por Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, ambos do DEM, mas de estados diferentes, para que essa regra seja revogada. Contudo, Rodrigo Maia já afirmou que não pretende tentar fazer uso dessa ação.
Surgimento do tema
O Documento que a Advocacia-Geral do Senado preparou usa como justificativa o fato da proibição ter sido feita na ditadura miliar, ou seja, em 1969.
O assunto surgiu agora porque as eleições, tanto para a Câmara quanto ao Senado, serão em fevereiro de 2021. E Davi Alcolumbre, atual líder do Senado Federal, quer tentar a reeleição. Contudo, é necessário parecer favorável.
A proposta de Reeleição
A regra da reeleição está sendo questionada desde o início de agosto. O que se tenta fazer é com que, já em fevereiro, nas próximas eleições para o legislativo, seja possível essa reeleição. Isso porque, atualmente, o mandato dessas duas casas dura apenas dois anos.
O texto compara o poder executivo, formado por governadores, prefeitos e do presidente; com o poder legislativo, do qual os então líderes da Câmara e do Senado fazem parte.
“Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição”.
No entanto, o Partido do Trabalhador Brasileiro – PTB vem questionando essa iniciativa quanto à reeleição nessas duas casas. Em ação entregue ao Supremo Tribunal Federal, STF, Roberto Jefferson afirma que:
“A regra é mais: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura. Para a Constituição, não importa se é a eleição do primeiro, do terceiro do quinto ou do sétimo ano da legislatura! Se importasse, teria a Constituição feito essa distinção. Qualquer leitura distinta é uma mera acrobacia hermenêutica! ”.