DP-PB reclama da falta de acessibilidade e pede revisão da Av. Epitácio Pessoa
Uma revisão precisará ser feita na Avenida Epitácio Pessoa em João Pessoa, recomendado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba/ DP-PB.
Uma revisão urgente precisará ser feita na Avenida Epitácio Pessoa na cidade de João Pessoa- Paraíba, recomendado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba/ DP-PB.
O motivo da revisão pedido pela DP-PB
À Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) recebeu uma recomendação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência fazer uma revisão urgente na Avenida Epitácio Pessoa para corrigir falhas. As falhas encontradas na Avenida foram emitidas pelo Instituto de Arquitetos do Brasil na Paraíba (IAB-PB) e algumas outras entidades também detectarem as falhas.
Na nota de esclarecimento emitida pela Prefeitura de João Pessoa está esclarecido que, na Avenida Epitácio Pessoa não há nenhum problema de falta de acessibilidade e que todas as intervenções foram desenvolvidas respeitando todas as normas vigentes ao acesso de acessibilidades.
“Arquitetos e engenheiros da prefeitura, responsáveis pela elaboração do projeto asseguram que a obra utiliza as normas NBR 9050/2015 no que diz respeito à travessia de pedestres e a NBR 16.537/2016 para a sinalização tátil”, escrito na nota.
Já na nota técnica emitida pela Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência diz: “diversas situações que ferem o atendimento de premissas do Desenho Universal, prejudicando o uso simples e intuitivo desse ambiente e comprometendo a segurança, orientação e mobilidade das pessoas, principalmente aquelas com deficiência”.
Ou seja, o problema é o piso tátil e as rampas de acessibilidades para os deficientes físicos e visuais. Na Avenida Epitácio Pessoa não há uma rota acessível com inserção da sinalização tátil direcional que serve como piso-guia para as pessoas com deficiência visual circularem com segurança.
Já nas construções das rampas de acessibilidades, não foram priorizadas rotas mais diretas e curtas, existem alguns nivelamentos faltando e os que estão no local são baixos em todas as esquinas das quadras.
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Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
O artigo 46 da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) dispõe o seguinte: “O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.
Na LBI também está previsto que qualquer intervenção nas vias e locais públicos, o pode público ou as empresas que estão responsáveis pelas obras devem garantir de forma segura a circulação e acessibilidade de todos os cidadãos com algum tipo de deficiência.
A nota foi entregue aos responsáveis pela Infraestrutura (Seinfra) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) na terça-feira (22), eles têm um prazo de até cinco dias úteis para comunicar se vão seguir ou não a recomendação.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.