Auxílio Emergencial: Caixa libera mais uma parcela do benefício; veja quem recebe

Ontem segunda-feira (19) a Caixa Econômica Federal liberou mais uma parcela do auxílio emergencial, todos com o NIS final 1.

Ontem segunda-feira (19) a Caixa Econômica Federal liberou mais uma parcela do auxílio emergencial. A parcela foi paga para R$ 421,6 milhões de beneficiários do bolsa família um total de R$ 1,6 milhão de pessoa, todos com o NIS final 1.

Auxílio Emergencial: Caixa libera mais uma parcela do benefício; veja quem recebe

Auxílio Emergencial: Caixa libera mais uma parcela do benefício; veja quem recebe (Imagem: Reprodução Governo Federal)

Auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal considerou mais de 16 milhões de pessoas todas cadastradas no bolsa família, elegíveis para receberem a segunda parcela do auxílio emergencial residual. Essas pessoas receberam o valor de R$ 300 ou R$ 600 ao longo do mês de outubro. Ao final do mês o total pago será de R$ 4,2 bilhões.

A organização do pagamento dá-se pelo calendário habitual do bolsa família. O auxílio emergencial habitual complementa o valor do programa social bolsa família, chegando até R$ 300 ou R$ 600, caso a mulher seja provedora ou de família monoparental. Ou seja, caso o valor do bolsa família seja igual ou menor do valor do auxílio emergencial, o beneficiário receberá o maior valor.

Calendário auxílio emergencial residual

Os pagamentos de hoje (20), serão feitos para os beneficiários do bolsa família com o NIS final 2. Os pagamentos aconteceram até o final de outubro. Os últimos a receber serão os beneficiários com o NIS final 0.

Número final do NIS Data de pagamento
1 19 de outubro
2 20 de outubro
3 21 de outubro
4 22 de outubro
5 23 de outubro
6 26 de outubro
7 27 de outubro
8 28 de outubro
9 29 de outubro
0 30 de outubro

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Regras do auxílio residual

O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

No decreto está definindo que não receberá o auxílio residual quem:

  • I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • IV – seja residente no exterior;
  • V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  • VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  • VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
  • VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • IX – esteja preso em regime fechado;
  • X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes ou possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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