PIS/Pasep: Conheça as duas condições de pagamento do benefício

Para receber o dinheiro do PIS/Pasep, é possível escolher entre o abono salarial anual e também pelas cotas do fundo dos programas.

Para receber o dinheiro do PIS/Pasep, é possível escolher entre o abono salarial anual e também pelas cotas do fundo dos programas. Empresas e órgãos públicos são responsáveis pelo crédito. Como forma de receber o bônus do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, serviços do Fundo e do Abono Salarial, são oferecidos a classe trabalhadora.

PIS/Pasep: Conheça as duas condições de pagamento do benefício

PIS/Pasep: Conheça as duas condições de pagamento do benefício (Foto: Reprodução Google)

Como forma de receber o bônus do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, serviços do Fundo e do Abono Salarial, são oferecidos a classe trabalhadora.

Para que seja possível ser beneficiado com as opções, o servidor deve se encaixar em algumas das condições exigidas nos programas. Os valores do bônus variam de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador.

O abono salarial e o Fundo do Pis/Pasep são conquistas trabalhistas que todo servidor público ou empregado em empresa privada tem direito. A lei que define e assegura direitos como o Pis/Pasep e o Abono Salarial é a Lei Trabalhista nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que reúne a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para receber o benefício, é preciso atender alguns critérios exigidos nas duas opções.

Nos dois casos, só têm direito as pessoas que se encaixam em condições específicas. Diferente do Abono Salarial que acontece anualmente, o pagamento do Fundo do Pis/Pasep acontece somente uma vez.

Leia mais:  PIS/Pasep: Como saber qual é o SEU número e se tem direito ao benefício?

As formas de receber o benefício PIS/Pasep

Para receber através do Abono Salarial, o trabalhador deve atender alguns requisitos como:

  • trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
  • ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.

Os valores variam entre R$80 a R$1.045 (salário mínimo), e o valor definido é baseado pelo tempo trabalho no ano referente do pedido.

Para receber através do Fundo PIS/Pasep, o pagamento acontece somente uma vez e não anualmente. Possuem cotas no fundo todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada em empresa privada ou público entre 1971 e 1988.

A idade ou ser aposentado também dá direito a receber o benefício do Fundo.

Algumas pessoas que também estiverem dentro dessas condições, devem procurar o serviço:

  • 60 anos de idade
  • Aposentado invalidez;
  • Portador de câncer;
  • portador do vírus HIV;
  • Doenças graves listadas em portaria interministerial do governo;
  • Idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • E em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar.
Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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