Aposentadoria RO 2021: Está suspenso o recadastramento do benefício no estado
Recadastramento da aposentadoria RO 2021 feito por aposentados e pensionistas do Iperon está suspenso até 31 de janeiro do próximo ano.
Sendo realizado normalmente no mês do aniversário, o recadastramento anual da aposentadoria RO 2021 feito por aposentados e pensionistas do Iperon (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia) está suspenso até 31 de janeiro de 2021. O recadastramento era realizado de forma presencial para os segurados, até ser suspenso devido à pandemia do coronavírus, em março.
A medida foi adotada como forma de prevenção, com objetivo de reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre beneficiários, a maioria idosos. De acordo com o portal G1, o governo de Rondônia declarou que os proventos pagos aos segurados não serão bloqueados.
No portal oficial do Instituto foi publicado uma nota em que é informado que, fora do período da pandemia, os aposentados e pensionistas do Iperon podem realizar o recadastramento online.
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Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato através dos telefones (69) 3216-9436, (69) 32216-9427 e WhatsApp (69) 98473-4486, ou, através dos e-mails: [email protected] e [email protected].
Histórico de suspensões da aposentadoria RO 2021
Em março, o Operon havia suspendido o recadastramento de aposentados e pensionistas por 90 dias, começando no dia 25 de março e com fim no dia 23 de junho. À época, o órgão informou que a medida foi tomada devido a urgência na adoção de prevenção e redução de riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Na data fim da primeira suspensão, o instituto anunciou um novo prazo para as suspensões, sendo prorrogado até o dia 24 de outubro. Agora, conforme anúncio, as atividades de recadastramento voltarão apenas no início do próximo ano.
Obrigatoriedade de recadastramento
Em dezembro de 2018, sob o Decreto de n° 23.482, aposentados e pensionistas passaram a atender a norma do Censo Cadastral Previdenciário, devendo ser realizado o recadastramento no mês de aniversário. De acordo com o texto, o interessado está sob pena de suspensão do recebimento do benefício – caso suspenso devido à pandemia.
“A não realização do recenseamento no período previsto no artigo 3º deste Decreto importará a partir do mês subsequente ao aniversário do aposentado ou pensionista, na suspensão do pagamento do benefício previdenciário”.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.