Aposentadoria Especial: Saiba o que muda com a Reforma da Previdência
A aposentadoria tem a finalidade de garantir o bem-estar social do trabalhador quando estiver com idade mais avançada.
A aposentadoria tem a finalidade de garantir o bem-estar social do trabalhador quando estiver com idade mais avançada. No entanto, há quem diga que a calculadora de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrapalha os planos do contribuinte e parece esconder dos segurados os direitos que têm.
Alguns ainda afirmam que, após a reforma da Previdência, não é possível conquistar a aposentadoria especial. Contudo, há uma regra de transição prevista na Constituição Federal.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce as suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo, seja pela exposição ao agente, seja em razão do exercício do trabalho.
Confira a seguir os detalhes da aposentadoria especial.
Aposentadoria especial com regra de transição (86 pontos)
De acordo com a nova regra, prevista na reforma da Previdência, a idade mínima para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, é de 60 anos.
Os trabalhadores que completaram o tempo de serviço de 25 anos até 13 de novembro de 2019 continuam a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.
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Para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido há uma segurança na Constituição. Há uma regra de transição sem idade mínima desde que o trabalhador tenha 86 pontos.
Como fazer a soma da pontuação
Para somar sua pontuação é bem simples. Some sua idade e o seu tempo de contribuição para chegar ao resultado de seus pontos.
Um trabalhador que tem 31 anos de serviço e 55 anos de idade possui 86 pontos (31 + 55 = 86).
Caso 25 anos, dos 31, forem de atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Nesse sentido, é possível observar que basta apenas somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação. O site do INSS, no entanto, não calcula o tempo de serviço especial.
Quem não atingir a pontuação
Por outro lado, os contribuintes podem escolher aquele que for mais vantajoso para ele.
Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.
Ademais, a calculadora da Previdência também não faz a soma que poderia antecipar a aposentadoria.
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