Auxílio emergencial de R$ 300: Veja QUEM vai receber até dezembro de 2020
A sexta parcela do auxílio emergencial será depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal aos brasileiros que já estão aprovados.
A sexta parcela do auxílio emergencial será depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal aos brasileiros que já estão aprovados.
Mas não são todos os beneficiados que receberão as quantias de R$ 300. Os brasileiros que iniciaram o recebimento do auxílio em abril, poderão receber o pagamento por mais quatro parcelas.
Aqueles que começaram a receber as antigas prestações de R$ 600 a partir de julho, terão direito a apenas mais uma parcela de R$ 300, já no valor de extensão programado pelo Governo Federal. Dezembro de 2020 é a data limite para a liberação da quatro novas parcelas do benefício.
De acordo com publicação da revista IstoÉ, na prática, quem recebeu em junho terá acesso a mais duas prestações; já os que foram beneficiados em maio pelo programa, terá direito a mais três prestações de R$ 300.
A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019 será levada em conta para a autorização do pagamento do auxílio, diferente da primeira fase que teve a declaração do IRPF de 2018 como base.
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O valor de R$ 600 será concedido para mães chefes de família monoparental.
Segundo a IstoÉ, o Ministério da Cidadania afirmou que a concessão de pagamento do benefício será cancelado para aqueles que foram aprovados mas passaram a ter carteira de trabalho assinada.
“Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem”.
Mudança no valor do auxílio emergencial
O recebimento do auxílio emergencial foi aprovado até o final do ano por meio de uma MP (Medida Provisória) publicada no início do mês.
O valor, no entanto, caiu de R$ 600 para R$ 300 e as regras estão mais rígidas para o recebimento.
O auxílio emergencial está funcionando desde abril, como apoio aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e famílias cadastradas em programas sociais do governo em razão da pandemia do novo coronavírus. Já atendeu cerca de 67,2 milhões de pessoas há mais de três meses.
Cancelamento de crédito automático
O trabalhador poderá solicitar o retorno do crédito ao FGTS caso o crédito caia em conta, sem prejuízos previstos, caso não tenha interesse em receber o valor liberado pelo governo.
O beneficiário precisa informar a preferência de cancelamento pelo App FGTS com 10 dias de antecedência da data prevista para a liberação do crédito.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.