BPC cancelado? Veja como desbloquear o benefício sem sair de casa!

Você pode realizar o desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de forma remota, caso o seu tenha sido bloqueado.

Você pode realizar o desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de forma remota. Caso o seu BPC tenha sido bloqueado é porque não houve uma inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico), no período da quarentena.

BPC cancelado? Veja como desbloquear o benefício sem sair de casa!

BPC cancelado? Veja como desbloquear o benefício sem sair de casa! (Imagem: Reprodução Jornal Contábil)

Desbloqueio do BPC

Foi publicado no Diário Oficial da quinta-feira (5), como proceder com o desbloqueio do BPC. Esse serviço são para quem teve o seu benefício bloqueado por não ter feito a inclusão do beneficiário no Cadastro Único no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Para quem teve o serviço bloqueado, suspenso ou precisa fazer sua reativação o interessado deve fazer a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio dos canais remotos disponíveis.

A informou que o Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observada se a situação do CadÚnico, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se encontra atualizada e válida.

Leia mais: 13º salário: Quem vai receber o benefício em 2020? Quando a 1ª parcela será paga?

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal.

O valor é destinado ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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