13º salário: Quem vai receber o benefício em 2020? Quando a 1ª parcela será paga?

O 13º salário dos trabalhadores assalariado começa a ser pago no mês de novembro. O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas.

O 13º salário dos trabalhadores assalariado começa a ser pago no mês de novembro. As empresas tem a opção de fazer o pagamento em duas parcelas, a primeira neste mês (novembro) e a segunda em dezembro, ou caso prefiram, elas podem pagar o valor total até 31 de novembro.

13° salário: Quem vai receber o benefício em 2020? Quando a 1ª parcela será paga?

13° salário: Quem vai receber o benefício em 2020? Quando a 1ª parcela será paga? (Imagem: Reprodução Konta Azul)

Pagamento do 13º salário

Neste mês de novembro os empregadores já começam à pagar o abono natalino aos seus funcionários. O pagamento pode ser feito de duas formas, ficando a critério do empregador. A primeira é dividir o pagamento em duas parcelas, com a primeira sendo paga até o última dia deste mês e a segunda deve ser feita até 20 de novembro. A segunda opção é realizar o pagamento de uma única vez, sendo assim, ele deve ser pago até 30 de novembro.

O cálculo do abono natalino tem como base o salário do mês de dezembro do funcionário e a quantidade de meses trabalhados no ano. Isto é, para cada mês trabalhado o funcionário receberá 1/12 do seu salário de dezembro. Todavia, àqueles que trabalharam apenas seis meses durante o ano recebem 50% do valor.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, urbano ou rural, registrados em contrato por meio do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devem receber o 13º salário. Porém, para ter direito, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa que fará o pagamento do benefício.

Aposentados e pensionistas também tem direito,  mas, este ano o pagamento foi antecipado.

Leia mais: PIS/Pasep 2020 e 2021: Calendário completo de pagamento do Abono Salarial

Rendimentos

A especialista em Direito do Trabalho do escritório Chediak Advogado Michelle Pimenta Dezidério, explicou que, os funcionários que possuem rendas variáveis o valor calculado é tirado pela média anual dos seus salários.

“Somente para os empregados que recebem rendimentos variáveis, por meio de comissões, por exemplo, é que o 13º deve ser calculado de acordo com a média anual dos salários. Neste caso, somam-se os 12 salários pagos ao empregado, divide-se o total por 12 e, então, teremos a base salarial para o cálculo do abono”

Reajuste

Os trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho por conta da pandemia do coronavírus, o 13º salário pode sofrer alterações. Todos os meses mesmo com o horário reduzido serão contados para o pagamento, no entanto, os cortes do 13º salário pode variar entre 70, 50 ou 25%.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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