Como solicitar o auxílio-doença e documentos necessários

Está precisando se ausentar do trabalho devido a problemas de saúde? Saiba aqui como solicitar o Auxílio Doença!

Por meio do auxílio-doença, muitos trabalhadores que estão impossibilitados de executar suas atividades habituais, conseguem se ausentar de seus postos de trabalho com amparo financeiro.

Mas como conseguir tal suporte governamental? Confira a seguir como solicitar o auxílio, dentre outros detalhes de extrema importância!

Maneiras de solicitar o auxílio-doença

O solicitante precisa requerer uma perícia médica para tentar ser beneficiado pelo auxílio-doença. Contudo, caso algumas condições não sejam cumpridas, há probabilidades do INSS negar a sua solicitação.

Você tem duas formas de solicitar o benefício, são elas:

  • Ligação telefônica;
  • Acessando o site do Meu INSS.

Ligação telefônica

O INSS disponibiliza a Central Telefônica 135. Por meio desse número, se torna possível agendar uma perícia médica no instituto.

Assim, se você não lida bem com os meios tecnológicos, ou não pode contar com alguém para te auxiliar, entrar em contato pelo número 135 se mostra com uma excelente opção.

Ainda, vale mencionar que a ligação é gratuita, e o serviço de atendimento para agendar perícia vai das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS

Prefere os meios digitais do que os analógicos? Então, você vai se dar bem com o site Meu INSS. Essa plataforma, criada pelo governo federal, tem a finalidade de facilitar ainda mais a vida dos segurados. Isso porque nela é possível encontrar outros benefícios previdenciários.

Dessa forma, acessando a plataforma Meu INSS você consegue agendar sua perícia médica e dar início à solicitação do auxílio-doença.

Ainda que você tenha facilidade com a tecnologia, uma ajuda nunca é demais. Por isso, acompanhe a seguir o passo a passo da solicitação do benefício.

  • Dentro do site, crie o seu login clicando em “Agendar Perícia”;
  • Em seguida, selecione a opção “Perícia Inicial”;
  • Agora, vai aparecer uma tela requisitando que você preencha informações importantes acerca de contato;

Nessa tela, você deve informar outros dados, como:

  1. Número de Registro do Trabalhador (NIT) — basta lembrar do número do PIS, sequência numérica contida em sua carteira de trabalho;
  2. Categoria do solicitante. Aqui, você deve informar se está ou não empregado. Se estiver atuando em alguma empresa, se torna preciso informar informar o CNPJ do empregador, bem como o último dia de trabalho exercido. Após isso, clique sobre “Avançar”.
  • No próximo passo vai ser preciso informar os dados atrelados à localização (CEP, município ou pelo GPS) com o intuito de encontrar a agência do INSS mais próxima;

Assim que selecionar a agência, clique sobre “Avançar”;

  • Após escolher a data em que vai ocorrer a sua perícia médica, vá em “Avançar”;
  • Em seguida, serão exigidos alguns dados pessoais com a intenção de verificar o seu requerimento.

Depois que efetuar todos os passos, clique sobre “Avançar” para finalizar o agendamento da perícia médica, que se trata do passo inicial para que o auxílio-doença seja concedido.

Documentos necessários para pedir o auxílio-doença

Caso a requisição tenha sido realizada via plataforma digital, você deve digitalizar e mandar todos os documentos solicitados. Todavia, se você levou toda documentação pessoalmente, adjunto às cópias, é de suma importância guardar os documentos originais.

Para obter êxito ao requerer o auxílio-doença, confira quais documentos você deve ter em mãos:

  • Documento oficial de identificação — importante que ele contenha foto e, de preferência, atualizada;
  • Documentos médicos atrelados ao seu tratamento — exames, relatórios ou atestados, isto, para ajudar na análise da perícia;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — além disso, carnês de contribuição também pode ajudar a validar o pagamento ao INSS;
  • Número do CPF;
  • Para trabalhador rural, pescador, lavrador e outros colaboradores tidos como especiais: contrato de arrendamento, declaração do sindicato e demais documentos que comprovem a situação empregatícia.
  • Ao empregado: declaração assinada e carimbada do empregador, constando a data do último dia de trabalho na organização.

Ademais, além dos documentos necessários, lembre-se da data agendada para evitar chegar atrasado ou perder o dia de realizar a perícia do auxílio-doença. Boa sorte!

Paulo Victor
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Paulo Victor

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