Confira quais são as datas de pagamento da 1ª e 2ª parcela do 13º salário
O 13º salário é uma gratificação extra oferecida para trabalhadores, no fim de todo ano é possível sacar as duas parcelas previstas na CLT.
O 13º salário é uma gratificação extra oferecida para os trabalhadores de carteira assinada, no fim de todo ano é possível sacar as duas parcelas previstas na CLT. Trabalhadores que tem suas leis regidas pela CLT, que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, podem estar aptos para receber o benefício extra do 13º salário.
Domésticos, rurais, urbanos e até avulsos, podem ter direito ao pagamento.
A gratificação é prevista na lei para auxiliar os trabalhadores nas despesas de fim de ano, como material escolar, festas e comemorações natalinas.
A Lei nº 4.090, de 1962, prevê que a gratificação seja referente a cada mês trabalhado após o período mínimo de 15 dias em uma empresa, o empregado deve receber uma quantia equivalente a 1/12 da remuneração mensal.
É possível calcular o valor a ser recebido;
- Dividir o salário bruto por 12;
- Multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados até outubro, caso o pagamento seja efetuado em duas parcelas, uma vez que, a primeira parcela é paga em novembro e, o funcionário que começou a trabalhar somente em novembro não recebe esta parcela do benefício;
- Sendo assim, a primeira parcela equivale à metade do valor encontrado, sem descontos;
- Para o cálculo da segunda parcela do abono natalino é preciso pegar o salário bruto, dividir por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair o valor encontrado pelo adiantamento referente à primeira parcela e os descontos mencionados.
Normalmente, as empresas dividem os valores em duas parcelas, e considerar em 50% cada uma.
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As datas para o recebimento do 13º salário
A lei prevê também que o pagamento pode ser dividido em duas parcelas, e o cálculo precisa considerar 50% nas duas.
Por isso, a primeira deve ser creditada pela empresa entre o início do mês de fevereiro e no final do mês de novembro. E assim, a segunda parcela deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro.
O cálculo da primeira parcela deve ser considerada a partir do salário integral, sem nenhum desconto.
O empregado ainda tem o direito de pedir a antecipação do pagamento, caso precise o acordo pode ser feito com o empregador.
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.