Conta Digital INSS: Veja como realizar o cadastro na NOVA plataforma do governo

A plataforma digital GOV.BR, reúne serviços referentes ao servidores, pensionistas e outros, com objetivo de facilitar o acesso ao INSS.

A plataforma digital GOV.BR, reúne alguns serviços referentes ao servidores, pensionistas e outros. O objetivo do site é facilitar a ponte entre os cidadãos brasileiros e o Governo Federal. Para realizar o cadastro em outros sites como INSS, é preciso estar inserido no portal único.

Conta Digital INSS: Veja como realizar o cadastro na NOVA plataforma do governo

Conta Digital INSS: Veja como realizar o cadastro na NOVA plataforma do governo (Foto: Reprodução Google)

Na tentativa de desburocratizar e reunir serviços e informações referentes ao Governo Federal, o site GOV.BR é a mais nova plataforma de acesso.

Serviços INSS

Com isso, os serviços disponíveis são de acesso para todas as pessoas que desejam, o site tráz opções como:

  • Serviços digitais do INSS;
  • Carteira de trabalho digital;
  • Seguro desemprego.

O objetivo é assegurar todas as informações como os dados básicos, CPF e NIS, em uma só plataforma. Cada serviço disponível requer um nível de segurança para evitar fraudes.

Para realizar o cadastro, é preciso ser brasileiro ou naturalizado e possuir o documento de Comprovação de Pessoa Física (CPF), e informar todos os dados necessários.

Além disso, o processo de inscrição é fácil e torna-se acessível para a maioria, para realizar siga o passo a passo:

  • Acesse o site GOV.BR
  • Clique na opção – Cadastrar –
  • Insira os dados Cadastrais
  • Valide os dados
  • Habilite o cadastro
  • E por fim, cadastre a senha de preferência.

Leia mais: Meu INSS: Passo a passo COMPLETO para consultar seu benefício

Legislação

No ano de 2016, foi publicada a lei que institui e permite os serviços do Governo Federal serem divulgados e oferecidos via internet.

Por fim, a legislação prevê que é necessário manter o sigilo dos dados cadastrais dos cidadãos, entre outras determinações. Confira:

  • 1º Fica instituída a Plataforma de Cidadania Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com a finalidade de:I – facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial;

    II – implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis;

    III – disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos;

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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