Detran-PB: Saiba AQUI como emitir o boleto de pagamento do seu débito

No portal de serviços on-line do Detran-PB é possível emitir o boleto para pagamento para quitação dos débitos. Veja como

No portal de serviços on-line do DETRAN-PB (Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba), além dos condutores e donos de veículos conseguirem pesquisar todos os serviços e informações que são oferecidos pelo órgão do estado, é possível emitir a carteira de habilitação digital. 

Detran-PB: Saiba AQUI como emitir o boleto de pagamento do seu débito (Foto: Secom/PB)

Detran-PB: Saiba AQUI como emitir o boleto de pagamento do seu débito (Foto: Secom/PB)

 

Além disso é possível consultar multas, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento dos veículos e, em caso de débitos, emitir o boleto para pagamento para quitação do mesmo.

O portal do Detran-PB é de fácil navegação. Nele, os interessados conseguem achar facilmente os serviços de interesse são disponibilizadas pelo órgão – além do agendamento para poder visitar as unidades físicas, tanto para aqueles que desejam atendimento veicular quanto para os condutores que buscam a regularização da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Passo a passo de como emitir o boleto do débito

Acesse o portal do órgão, neste link  e clique na opção “Infrações”; o usuário será direcionado para outra aba em que será necessário clilcar no item “Emitir Boletos Multa”; em seguida, será necessário preencher os campos com a placa e a renavam do seu veículo e escolha a opção emitir guia de pagamento (boleto bancário).

Leia mais: Detran-PB: Veja como consultar multas do SEU veículo pelo celular

Para pagar os débitos com o Detran-PB, de acordo com o portal Diário de Pernambuco, os boletos podem ser pagos através do aplicativo do Banco do Brasil ou do caixa eletrônico do Banco do Brasil (mesmo não tendo conta no banco).

Sobre o Detran-PB

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba é um Órgão da Administração Indireta, e conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 5.020, de abril de 1988, publicado no DOE nº 7.917, de 08 de abril de 1988, vincula o Departamento Estadual de Trânsito à Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social.

De 1934 a 1947, o atual Departamento, chamava-se Inspetoria Geral do Trafego Público, de 1947 a 1951, passou a chamar-se de Delegacia de Trânsito e Vigilância, e em 1976, através da Lei 3.848, de 15 de junho de 1976, publicada no DOE nº 4.217, de 20.06.76, paginas de 2 a 5, define o Sistema Estadual de Trânsito e transforma em autarquia o Departamento Estadual de Trânsito.



Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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