Eleições 2020: Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Quem não conseguiu comparecer às urnas para votar no primeiro turno das eleições 2020 terá outra chance no segundo turno.

Quem não conseguiu comparecer às urnas para votar no primeiro turno das eleições 2020 terá outra chance no segundo turno. A votação está marcada para dia 29 de novembro, daqui a 11 dias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que os turnos são independentes, por isso, é possível participar do segundo mesmo sem ter votado no primeiro.

Eleições 2020: Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Eleições 2020: Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º? (Imagem: Divulgação)

O eleitor que não compareceu no primeiro turno, realizado dia 15 de novembro, tem até 60 dias para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica ou ainda em qualquer zona eleitoral, entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor com um documento que comprove a ausência. Quem não puder votar no segundo turno terá até 28 de janeiro para justificar a ausência ou quitar multa.

Como justificar a ausência nas eleições 2020

Para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, é necessário fazer o download pelo telefone celular. A ferramenta está disponível nas lojas virtuais dos sistemas operacionais iOS e Android. Eleitores que não têm acesso ao aplicativo podem fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais.

Uma das alternativas é preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portal do TSE e tribunais regionais eleitorais.

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Para a entrega do requerimento, o eleitor precisa informar o número do título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Quem tiver o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, considerada documento oficial para estas eleições. Também é possível fazer a justificativa pela internet, diretamente pelo site do TSE.

Quem tem dúvida sobre a situação eleitoral pode consultar os dados no portal do TSE, informando nome completo e data de nascimento ou número do título de eleitor.

O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias depois da eleição, caso contrário precisará pagar multa, que varia entre R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente. Neste caso, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União, quitar os valores e aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral.

 

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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