Eleições 2020: Justiça eleitoral anuncia o início do treinamento de mesários; confira regras

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a ministrar curso de capacitação para mesários nessa terça-feira (01) atuarem nas eleições 2020.

Para aqueles que foram convocados ou se voluntariaram para atuarem como mesários nas Eleições Municipais de novembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a ministrar nessa terça-feira (01), um curso de capacitação para o atendimento da população nas seções eleitorais. 

Eleições 2020: Justiça eleitoral anuncia o início do treinamento de mesários; confira regras

Eleições 2020: Justiça eleitoral anuncia o início do treinamento de mesários; confira regras (Imagem: Reprodução Google)

As aulas serão ofertadas na modalidade EAD (Educação à Distância) pelo Portal de Educação à Distância do TSE e pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, devido à pandemia da Covid-19. O aplicativo está liberado desde o dia 31 de agosto nas lojas virtuais da Apple Store e do Google Play.

Os cidadãos participantes foram convocados pelo cartório eleitoral e receberam as devidas instruções para realizarem a inscrição do treinamento.

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Apenas em casos de problemas na conexão com a internet e outras formas de impedimento ao acesso às plataformas que alguns mesários poderão realizar o curso presencialmente, porém sempre atentos às medidas de segurança sanitária.

Neste ano, os mesários que autorizaram contato eletrônico foram contatados por e-mail, WhastApp ou SMS. Mas, como é habitual, os Correios também foram responsáveis pela entrega por parte das cartas de convocação, informando a data, o modo de ensino (presencial ou a distância) e o período de acesso ao treinamento.

O TSE ressaltou em publicação no site oficial que nenhum portal está autorizado a ofertar ou vender o curso aos mesários, dizendo que:

“Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores”.

De acordo com os termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019, o mesário é contemplado com dois dias de folga para cada dia de treinamento.

Certificação dos mesários

Para validar a conclusão do treinamento, o voluntário precisa apresentar a convocação pela Justiça Eleitoral acompanhada de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral.

O mesário receberá a declaração de dias trabalhados e participação no treinamento. Tudo isso será realizado pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE após alguns dias de cada turno da eleição.

Louise
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Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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