Eleições 2020: Saiba AQUI como pagar as suas multas junto à Justiça Eleitoral
Eleitores que têm débitos com a Justiça Eleitoral precisam consultar a situação e pagar as devidas multas para participar das eleições 2020.
Eleitores que têm débitos com a Justiça Eleitoral precisam consultar a situação e pagar as devidas multas para participar das eleições 2020. Os serviços estão disponíveis pelo site do órgão, a partir do nome, número do título de eleitor ou CPF. O serviço de ‘consulta de débitos do eleitor’ possibilita a emissão de boletos, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. As multas eleitorais são decorrentes de ausência às urnas e/ou trabalhos ligados às eleições.
Veja como acessar os serviços para as eleições 2020
A consulta à situação eleitoral determina se o título de eleitor está ‘regular’, ‘cancelado’, ‘suspenso’, ‘quite’ ou ‘sem quitação’. O cidadão só poderá votar se estiver em situação regular ou quite. Se o título estiver cancelado, será necessário comparecer a um cartório eleitoral a partir de dezembro para regularizar a situação. Se estiver suspenso, o título permanecerá assim até o cumprimento integral da pena ou da restrição legal imposta.
Para a quitação de multas, os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral. O objetivo é facilitar o atendimento em cartórios, postos ou centrais de atendimento presenciais, onde o cidadão pode regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é necessário: emitir o boleto on-line; efetuar o pagamento e aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Se houver urgência na regularização, é recomendado que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações.
Leia mais: Eleições: TSE afirma que é falsa a informação de que eleitores idosos votarão em horário especial
Se a inscrição estiver na situação ‘cancelado’, com três ausências consecutivas injustificadas, o eleitor também precisa solicitar operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, além de pagar as multas. O valor do boleto é calculado conforme as regras fixadas em lei.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sites dos tribunais regionais eleitorais ou na página de consulta a zonas eleitorais do portal do Tribunal Superior Eleitoral. A recomendação é que os eleitores consultem as informações com antecedência, para poderem participar do pleito deste ano.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.