Eleições 2020: Saiba detalhes de como funciona o financiamento das campanhas eleitorais

O financiamento nas eleições 2020 passou a ser feito predominantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Eleitoral.

O financiamento nas eleições passou a ser feito predominantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Eleitoral. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações eleitorais por empresas. Nas eleições 2020, foram destinados R$ 2,03 bilhões em recursos para o Fundo.

Eleições 2020: Saiba detalhes de como funciona o financiamento das campanhas eleitorais

Eleições 2020: Saiba detalhes de como funciona o financiamento das campanhas eleitorais. (Imagem: Google)

A divisão do dinheiro entre 33 partidos é determinada pela Justiça Eleitoral, que atende critérios de tamanho da bancada na Câmara e no Senado. Neste ano, a maior parte dos recursos, cerca de R$ 201 milhões, vai para o PT. A segunda maior fatia vai para o PSL, aproximadamente R$ 199 milhões; e o MDB vai receber R$ 148 milhões.

Regras para o financiamento de campanhas nas eleições 2020

A divisão interna dos recursos fica a carga de cada partido, mas algumas condições precisam ser observadas. O STF determinou que o dinheiro seja dividido de forma proporcional entre candidatos brancos e negros. Outra exigência é que 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres.

O financiamento privado de campanhas continua permitido, pois pessoas físicas podem fazer doações a candidatos ou partidos de preferência. Nas eleições de 2018, por exemplo, quase 20% das receitas eleitorais tiveram essa origem, mais de R$ 1 bilhão. Os próprios candidatos também podem destinar recursos às campanhas.

O limite para o autofinanciamento é de 10% de todo o gasto de campanha. O descumprimento de regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular investido. Casos mais graves podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato depois da eleição.

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As doações em dinheiro vivo são limitadas a R$ 1.064,10. Valores maiores só podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser identificadas com um CPF.

Também é permitido aderir a financiamentos coletivos, como crowdfunding, que podem ser promovidos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral. As doações de internet também precisam ser identificadas com nomes e números de CPF, além dos valores. Doações irregulares devem ser devolvidas.

A data limite para doações de campanha é até o dia da votação. O primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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