Eleições 2020: Veja as regras para alterar o nome no título de eleitor

Pessoas que desejam realizar mudança de dados cadastrais do título de eleitor precisam agendar atendimento

Pessoas que desejam realizar mudança de dados cadastrais do título de eleitor precisam agendar atendimento. A mudança é feita presencialmente. Contudo, é necessário que seja feito um agendamento virtual.  Basta, inicialmente acessar o site do TRE,  e só depois ir ao cartório eleitoral na data previamente estabelecida.

Eleições 2020: Veja as regras para alterar o nome no título de eleitor

Eleições 2020: Veja as regras para alterar o nome no título de eleitor (Imagem: Reprodução Google)

Documentos para a Alteração do título

Para troca do nome no título de eleitor devido à matrimônio, divórcio ou mudança do local de votação, é necessário seguir algumas instruções e levar os seguintes documentos:

  • Título de eleitor original;
  • Comprovante de residência recente em nome do eleitor. Contudo, caso o eleitor não possua comprovante, ele pode apresentar em nome de parente, desde que residam juntos. No entanto, o eleitor deverá levar documento que comprove o parentesco.
  • Documento de identificação original, podendo ser: carteira de identidade; carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte;
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para maiores de 18 anos do sexo masculino;
  • Documento original que comprove a mudança de nome. Por exemplo: Certidão de Casamento; homologação de separação; sentença judicial; entre outros.

Para quem escolher usar o passaporte como documento de identificação, certifique-se que o mesmo contenha todas as informações necessárias. Como, por exemplo, nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade.

Para todos os documentos é necessário que estejam dentro do prazo de validade.

É importante também estar quite com a justiça eleitoral. Desse modo, precisa ser apresentado o Comprovante de votação ou a justificação que tiver sido registrada.

Quanto à mudança de município de votação, duas condições são observadas.

  • Que já tenha passado 1 ano desde a última transferência;
  • Que a pessoa resida por no mínimo 3 meses no município pelo qual pretenda se transferir.

Também na transferência de município é preciso apresentar toda a documentação já citada.

Consulte o Cartório eleitoral que atende o bairro em que você mora.

Por outro lado, caso o eleitor não possua os comprovantes de quitação eleitoral, aqueles entregues no dia da votação, podem ser acessados no site do TRE e fazer a solicitação. Logo após o procedimento, o documento de quitação será emitido.

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