Eleições 2020: Você sabe qual a diferença dos votos brancos e nulos na contagem eleitoral?
Muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre os tipos de votos possíveis nas eleições, como brancos e nulos. Confira a diferença.
Muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre os tipos de votos possíveis nas eleições, como brancos e nulos. Veja quais as principais diferenças e saiba como funciona a contagem no Brasil. O primeiro turno das eleições 2020 está marcado para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro.
Diferença entre votos brancos e nulos nas eleições
Os dois tipos de votos não são considerados válidos ou seja, não entram na contagem final da eleição. A diferença entre eles é a forma como o eleitor decide invalidar o voto. O voto em branco, por exemplo, é confirmado pelo botão branco e não é computado para nenhum candidato.
O voto nulo é uma invalidação registrada quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta a tecla ‘confirma’. O voto nulo não anula a eleição, mesmo que mais de 50% das pessoas votem dessa forma.
Para votar em algum candidato é preciso digitar os números na ordem dos cargos que vão aparecer na tela da urna eletrônica. Em 2020, serão duas sequências, primeiro para vereador e depois para prefeito. Para validar o voto, é necessário checar as informações que aparecem na tela, como foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato e apertar a tecla verde.
Também há a opção de não votar em um candidato específico, mas sim em uma legenda partidária. Este tipo de voto só pode ser feito para os cargos de vereador e deputado. O eleitor deve digitar o número do partido na urna e apertar a tecla confirma.
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A partir destas eleições não é mais possível fazer coligações para disputar vagas de vereadores e deputados. Assim, só serão considerados os votos que o próprio partido obteve para atingir o quociente eleitoral. As coligações continuam válidas para o cargo de prefeito.
O sistema proporcional de votos funciona com a aplicação dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP) para o cálculo do resultado final. Só partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a uma vaga.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.