Eleições: TSE afirma que é falsa a informação de que eleitores idosos votarão em horário especial
As eleições 2020 terão uma série de adaptações para evitar a transmissão do coronavírus. Confira as principais.
As eleições 2020 terão uma série de adaptações para evitar a transmissão do coronavírus. Entre as mudanças, estão os dias e horários de votação, assim como um horário preferencial para idosos. Cuidados especiais também estão sendo dedicados a pessoas dos grupos de risco para a covid-19.
No entanto, a Justiça Eleitoral constatou que algumas informações falsas sobre as regras para a votação no primeiro turno estão circulando no WhatsApp. As mensagens afirmam que o horário das 7 às 10 horas será exclusivo para quem tem mais de 60 anos e que os demais eleitores não poderão votar nas três primeiras horas.
A informação é falsa, pois o horário é apenas preferencial, ou seja, não impede a entrada de pessoas que não pertençam a essa faixa etária. Segundo a resolução do TSE, os eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, apenas deverão aguardar em fila separada até que todos tenham votado.
Leia mais: Eleições 2020: TSE divulgou quais regras precisam ser respeitadas no dia da votação
O Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 esclarece que a intenção da preferência é estimular aqueles que não se encontram na faixa etária de risco a não irem votar durante as horas iniciais. As diretrizes foram elaboradas em parceria com especialistas da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês.
Itens obrigatórios nos dias de votação das eleições
Algumas mensagens também trazem informações falsas quanto aos itens obrigatórios nos dias de votação. Por exemplo, não é obrigatório que o eleitor leve a própria caneta à seção eleitoral. É apenas uma recomendação da Justiça Eleitoral para evitar contato. Caso o eleitor não tenha levado a própria caneta, o mesário deverá borrifar álcool na caneta de uso comum para assinatura.
A obrigatoriedade do título de eleitor também é falsa. O documento não é necessário para votar, apenas é recomendado para facilitar a localização da seção eleitoral. Os itens obrigatórios são: documento oficial de identificação com foto e máscara de proteção. O TSE destaca que a entrada sem máscara nos locais de votação não será permitida.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.