Em Tocantins, 300 MIL motoristas estão com o IPVA ATRASADO; saiba como regularizar
Nesta terça-feira (29), o Governo de Tocantins publicou uma relação de motoristas que estão com pagamento do IPVA atrasado no estado.
O Governo de Tocantins publicou uma relação de motoristas que estão com pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado no estado. São quase 300 mil nomes que estão com débitos pendentes do exercício de 2020, sendo cobrados de maneira amigável pelo executivo estadual.
O edital de notificação de cobrança foi publicado em Diário Oficial pela Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais, com convocação de comparecimento na Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda das respectivas circunscrições dos devedores. São 298.961 proprietários, empresas e pessoas físicas, identificados pelo nome e documentos.
Quem for convocado deverá quitar o IPVA com os acréscimos legais, sob pena de imediata inscrição na dívida ativa e envio ao tabelionato de protesto de título ou cobrança executiva. O prazo de comparecimento é de vinte dias começando a contar do quinto dia da publicação no diário.
IPVA 2021 e 2022
A convocação dos devedores aconteceu na mesma semana em que o governo do estado divulgou o cronograma e novas formas de pagamento para os exercício de 2021 e de 2022 do IPVA em Tocantins.
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As informações para os pagamentos do imposto foram publicadas em Diário Oficial com regras para desconto – por quitação em parcela única – e formas de pagamento. De acordo com portaria da Secretaria da Fazenda do Tocantins, os donos de veículos poderão pagar o IPVA 2021 em parcela única ou em até dez parcelas.
O desconto de 10% será concedido aos contribuintes que quitarem o débito tributário em parcela única até o dia 15 de janeiro de 2021. Para quem optar por efetuar o pagamento em parcela única após essa data, terá até o dia 15 de outubro para pagar o IPVA à vista, mas sem o desconto.
O parcelamento do imposto poderá ser feito em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400 no caso de pessoa jurídica e R$ 200 para pessoa física. Neste caso, quem optar pelo parcelamento só receberá o licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.