FGTS Emergencial: Conheça o calendário de saque e veja se você tem direito ao benefício
O saque emergencial foi autorizado por meio de medida provisória. E começou a ser liberado no final de junho para os nascidos em janeiro
O saque emergencial do FGTS foi autorizado por meio de medida provisória. E começou a ser liberado no final de junho para os nascidos em janeiro.
A medida provisória venceu em 4 de agosto, contudo o banco afirmou que:
“A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantém o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente”.
Assim como acontece com o Auxílio Emergencial, a Caixa disponibilizou datas diferentes para movimentação da conta digital e para saques e transferências. O lote dos saques depende do mês de aniversário de cada beneficiário.
Como receber o FGTS Emergencial
O saque emergencial do FGTS será apenas em conta poupança digital aberta automaticamente no nome do beneficiário. Mas, ele acontecerá em duas etapas, primeiramente é possível fazer movimentação por meio do aplicativo Caixa Tem
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Então, com o crédito em conta será possível, inicialmente, o pagamento de contas e boletos, ou a utilização do débito virtual. Posteriormente, a partir de data predeterminada no calendário, o saque e a transferência poderão ser efetuados.
Calendário de saques
De acordo com a Caixa, tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.
Nascidos em: | Crédito na poupança digital: | Saque ou download: |
Janeiro | Já disponível | Liberado |
Fevereiro | Já disponível | Liberado |
Março | Já disponível | 22 de agosto |
Abril | Já disponível | 5 de setembro |
Junho | Já disponível | 3 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Prazos
Se até a data de 30/11/2020 a poupança digital não tiver sido movimentada, o valor nela depositado volta para a conta do FGTS, ou seja, o trabalhador não perde o saldo, mas deixa de efetuar o saque nesse ano.
Para maiores informações e consultas de saldos, acesse o site da Caixa.