Governo de Rondônia libera para 15 municípios o pagamento do auxílio “Criança Feliz Mais”

As famílias beneficiárias do “Criança Feliz Mais” já estão recebendo o auxílio de R$ 100 nas agências do Banco do Brasil.

As famílias beneficiárias do “Criança Feliz Mais” já estão recebendo o auxílio de R$ 100 nas agências do Banco do Brasil. O programa de transferência de renda foi criado em 2019 pelo Governo do Estado e tem como objetivo atender famílias com crianças de 0 a três anos, em situações de vulnerabilidade social e econômica. Ao todo, 15 cidades do sudoeste de Rondônia participam da ação.

Governo de Rondônia libera o pagamento do auxílio "Criança Feliz Mais" para 15 municípios

Governo de Rondônia libera o pagamento do auxílio “Criança Feliz Mais” para 15 municípios. (Imagem: Mauro Vieira – Sec. Esp. do Desenvolvimento Social)

Os recursos são disponibilizados pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e direcionados aos municípios de Mirante da Serra, Alta Floresta, Nova Brasilândia, Novo Horizonte, Alto Paraíso, Campo Novo, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Pimentas Bueno, Cerejeiras, Vilhena e Presidente Médici.

Como funciona o auxílio “Criança Feliz Mais”

As famílias beneficiárias recebem visitas das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Os profissionais acompanham o desenvolvimento das crianças e orientam sobre fortalecimento de vínculos. As famílias recebem o cartão do Criança Feliz Mais e podem sacar o benefício durante 36 meses ou até que a criança complete três anos de vida. Os critérios de priorização para distribuição do auxílio são:

  • Famílias com crianças de até três anos beneficiárias do Bolsa Família;
  • Famílias com crianças de até seis anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção;
  • Famílias cuja renda mensal esteja nas faixas de pobreza e extrema pobreza;
  • Famílias com mulheres gestantes, acompanhadas pelo Programa Federal Criança Feliz +;
  • Famílias com mulher(es) em situação de violência doméstica e familiar;
  • Famílias integradas por pessoas com deficiência e/ou idosos, incapazes de prover o seu próprio sustento;
  • Famílias com membros de etnias tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas).

Os valores não podem ser utilizados para aquisição de produtos não qualificados como gêneros de primeira necessidade, como bebidas alcoólicas, cigarros e outros. O descumprimento das regras pode acarretar exclusão do programa.

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De acordo com a gerente regional da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), Fabiana Renata, diversas famílias já receberam o cartão, o que facilita o saque do auxílio. Os municípios que aderiram já estão conseguindo ampliar a meta, beneficiando mais famílias.

Mônica Chagas
Escrito por

Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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