Imposto de Renda: ESTE grupo está ISENTO do pagamento em 2021

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo necessário que deve ser pago por quem recebeu um valor acima da alíquota. Veja isentos

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo necessário que deve ser pago por todas àquelas pessoas que receberam um valor acima de um determinado mínimo. O cálculo é realizado de acordo com a renda de cada contribuinte. No entanto, existem grupos que estão isentos de realizar o pagamento do imposto em 2021.

Imposto de Renda: ESTE grupo está ISENTO do pagamento em 2021

Imposto de Renda: ESTE grupo está ISENTO do pagamento em 2021 (Imagem: Reprodução/Google)

Caso o contribuinte tenha recebido um valor acima da alíquota é necessário que realize o pagamento do Imposto de Renda. O valor é tabelado. Na ausência de pagamento, o contribuinte cai na chamada malha fina e fica em débito com a Receita Federal.

A isenção desse imposto existe e é designada à alguns grupos específicos, mas os casos mais recorrentes são para pessoas que apresentam doenças ocupacionais, desencadeadas no ambiente de trabalho, e pessoas acometidas de graves enfermidades.

Para melhor informar à população, a Receita Federal informou uma lista com o total de 16 doenças que garantem a isenção do tributo em 2021. A isenção está prevista em lei no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 e configuram:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

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Como comprovar

Para ter direito a isenção junto à Receita, é necessário que o indivíduo comprove as condições de saúde por meio de alguns documentos. Entre as requisições essenciais para comprovação, está o laudo médico.

As informações contidas incluem o tipo de doença,  a data em que foi diagnosticado, o médico especialista, o código da doença também chamado de CID. Esses dados são de caráter obrigatório.

Estão incluídos nos grupos de isenção, os aposentados, pensionistas, reformados que podem contestar o pagamento por meio da comprovação.

No ano de 2017, a obrigatoriedade da apresentação do laudo oficial deixou de ser necessária. De acordo com o Superior Tribunal da Justiça, basta que o indivíduo apresente um laudo médico com as condições citadas acima e com todas as informações necessárias, caso contrário, o pedido será negado. É preciso que o documento seja carimbado, datado e assinado pelo médico que realizou o diagnóstico.

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