Imposto de Renda: Saiba se VOCÊ precisa pagar e como pedir isenção

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é um documento que já faz parte da rotina dos brasileiros no início do ano.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é um documento que já faz parte da rotina dos brasileiros no início do ano. Alguns grupos têm direito à isenção do tributo, como aposentados e pensionistas, por isso é importante conhecer as regras e prazos do IR 2021.

Imposto de Renda: Saiba se VOCÊ precisa pagar e como pedir isenção

Imposto de Renda: Saiba se VOCÊ precisa pagar e como pedir isenção. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O período de entrega das declarações ainda não foi divulgado. Geralmente, começa em de março e segue até 30 de abril. Em 2020, o prazo foi estendido em razão da pandemia. Confira as principais informações sobre o imposto e saiba se você precisa pagar.

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Isenção do Imposto de Renda 2021

A Lei 7.713/88, que trata da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, também garante o direito a aposentados e pensionistas. A lista de doenças que se enquadram nos casos de isenção é composta de 18 itens, sendo:

  • Acidente em serviço ou moléstias profissionais;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (como Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, e outras deficiências físicas reconhecidas pelo Detran, etc.);
  • Cardiopatia grave (como infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (incluindo portadores assintomáticos do vírus HIV.);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

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Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário apresentar laudo pericial à fonte que fornece a aposentadoria, pensão ou benefício da previdência.

O documento é fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, estado ou município e serve como comprovante do caso.

A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado.

Já a isenção do imposto também é válida para quem ganha até R$1.903,98 mensais. Nestes casos, não é necessário declarar a renda.

No caso de Microempreendedor Individual (MEI), a declaração continua obrigatória para quem recebeu acima do valor estipulado em 2020. Outras informações sobre a declaração e a isenção estão disponíveis no site da Receita Federal.

 

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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