IPVA 2020 RN: Governo prolonga calendário de pagamento
O governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto autorizando a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de pagamento do IPVA.
Na última quarta-feira (29) o governo do estado do Rio Grande do Norte publicou um decreto autorizando a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020. Sendo assim o decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra.
O decreto foi assinado, aliás, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelos moradores do estado do Rio Grande do Norte frente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Portanto, a fim de dar condições mais favoráveis para os contribuintes.
Sendo assim, conforme publicado no decreto, a SET está autorizada a “a modificar, mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, previsto no inciso II do art. 11 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773”.
Além disso, a prorrogação está aplicada ao saldo remanescente do IPVA. Ou seja, não confere direito a restituição ou compensação das já pagas.
Desse modo, ademais, contribuintes que já vem pagando as parcelas, mas porventura atrasaram alguma mensalidade, poderão se enquadrar nos novos prazos.
Outrossim, já em relação a renovação e licenciamento de veículos, a legislação continuará seguindo as regras determinadas pelo Detran-RN. Segundo escrito pelo decreto, “observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a matéria”.
Aliás, o decreto foi publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (29), e de acordo com o texto, já está em vigor para a população do estado do Rio Grande do Norte.
Confira o novo calendário do IPVA 2020:
PARCELA | DATA PAGAMENTO |
Cota única | 17/08 |
1º parcela | 17/08 |
2º parcela | 15/09 |
3º parcela | 15/10 |
4º parcela | 16/11 |
5º parcela | 15/12 |
Prazos relacionados ao IPVA
Enfim, conforme o novo calendário, o prazo de pagamento foi postergado. Assim, conquanto, o vencimento da cota única e da primeira parcela estão para o dia 17 de agosto.
Ademais, o prazo é independente ao número final da placa do veículo automotor. Algo que, aliás, que ocorria normalmente, anteriormente. Contudo, o vencimento final ficará para o dia 17 de agosto para aqueles que optarem pela cota única, e 15 de dezembro para que aqueles que optarem pelo parcelamento.
Outrossim, as informações completas sobre o novo calendário do IPVA no estado de Rio Grande do Norte podem ser acesso na publicação do Diário Oficial.
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