IPVA: ESTES carros estão isentos do pagamento; veja lista completa!

O que muitos proprietários não sabem é que alguns veículos estão isentos de pagar o IPVA, porém a regra varia de estado para estado.

O Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um valor pago anualmente por todos os proprietários de veículo. O que muitos proprietários não sabem é que alguns veículos estão isentos do pagamento, porém a regra varia de estado para estado.

IPVA: ESTES carros estão isentos do pagamento; veja lista completa!

IPVA: ESTES carros estão isentos do pagamento; veja lista completa! (Imagem: Reprodução Santana FM)

Isenção do imposto pelo ano do veículo

Caso você não saiba não se preocupe. Listamos as abaixo regras de cada estado de acordo com o ano do veículo.

Começando pelos estados de Roraima e Rio Grande do Norte. Nesses estados estão insetos do tributo veículos com mais de 10 anos de fabricação. Existem estados que para ficarem livros do tributo o veículo precisa ter um tempo maior. Por exemplo:

  • Carros com 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • Carros com 18 anos de fabricação:  Mato Grosso;
  • Carros com 20 anos de fabricação: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Já no estado de Santa Catarina, estão isentos do imposto todos os veículos que foram fabricados até o ano de 1985.

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Sistema diferenciado de cobrança do IPVA

Nos estados de Minas Gerais e Pernambuco a redução do imposto acontece de forma progressiva. Isto é, o proprietário deve realizar uma conta simples para saber quanto do imposto ele ficará isento.

Ou seja, o dono do carro precisa olhar no documento do seu carro o ano da fabricação. Com o ano da fabricação em mãos, agora ele faz a conta referente a validade do seu estado. Se ele for de Minas Gerais precisa verificar a validade do estado de Minas Gerais e, caso ele seja de Pernambuco o procedimento é o mesmo.

Nos modelos de veículos CRV ou CRLV, nos documentos consta o ano de fabricação e o ano-modelo. Para fazer o cálculo do IPVA é o ano da fabricação que é levado em conta. Os vendedores, lojistas, pessoas físicas e também a tabela FIPE, consideram o ano da fabricação já que ele tem uma referência de valor de mercado.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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