Perdeu o prazo do seguro-desemprego? Veja o que fazer para conseguir o benefício

O trabalhador tem 120 dias para solicitar o seguro desemprego. Com a pandemia, muitos trabalhadores perderam o prazo foi prorrogado.

O trabalhador tem, comumente, 120 dias para solicitar o seguro desemprego a partir do 7º dia após a demissão. Atualmente, a petição foi prorrogada com o intuito de atender às pessoas que perderam o prazo durante a pandemia.

Perdeu o prazo do seguro-desemprego? Veja o que fazer para conseguir o benefício

Perdeu o prazo do seguro-desemprego? Veja o que fazer para conseguir o benefício. (Fonte:Google)

Seguro Desemprego

É um direito do trabalhador. Um auxílio em dinheiro por um tempo determinado. É pago de três a cinco parcelas. Contudo, já se analisa a prorrogação dessa quantidade de parcelas. O valor é calculado com base nos três últimos salários recebidos.

Prorrogação do Seguro durante a pandemia

Por meio da Resolução nº 873, de 24 de agosto , o Governo Federal prorrogou o prazo de requerimento ao Seguro Desemprego.

Ou seja, a partir da data de publicação, a Resolução assinada por Francisco Canindé Pegado do Nascimento, presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o trabalhador que não solicitou o benefício dentro do prazo por causa da pandemia, poderá fazê-lo.

Trata-se de uma suspensão temporária, como afirma o texto da resolução:

“Art. 1º Suspender a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.

Os beneficiários do Seguro são os seguintes grupos:

  • Trabalhador formal ou doméstico dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta;
  • Trabalhador formal que teve seu contrato de trabalho suspenso por determinado tempo pela sua participação em curso ou programa de qualificação, contudo os cursos precisam ser ofertados pelo empregador;
  • Pescador durante a época do defeso;
  • Trabalhador que tiver sido resgatado de condições de trabalho comparadas à escravidão.

Leia mais: Seguro-Desemprego prorrogado! Saiba se você tem direito a receber o benefício

Solicitando o Seguro Desemprego

O trabalhador que se enquadra nos grupos beneficiados pelo seguro pode solicitá-lo de algumas formas:

  • Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego- SRTE, Sistema Nacional de Emprego – SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia – ME. No entanto, é preciso agendar pelo número 158.
  • Pelo Portal Gov.com https://www.gov.br/pt-br
  • Através do aplicativo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS.
  • Aos trabalhadores domésticos apenas é permitido a solicitação presencial, ficando, então, vetada as outras alternativas.
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