PIS/Pasep: Saiba quando os microempreendedores individuais podem sacar o benefício

Microempreendedores Individuais podem receber o FGTS, PIS e Seguro-Desemprego, mas para isso é preciso atender aos requisitos necessários.

Microempreendedores Individuais podem receber o FGTS, PIS e Seguro-Desemprego, mas para isso é preciso atender aos requisitos necessários. A documentação em dia da empresa é importante para o processo, entenda.

PIS/Pasep: Saiba quando os microempreendedores individuais podem sacar o benefício (Foto: Reprodução Google)

PIS/Pasep: Saiba quando os microempreendedores individuais podem sacar o benefício (Foto: Reprodução Google)

O programa MEI é um serviço oferecidos a Microempreendedores Individuais que não possuem nenhum vínculo empregatício com carteira assinada, por exemplo.

Uma das vantagens de ter a inscrição no MEI é uma melhor condição de autonomia, com emissão de notas fiscais individuais e também benefícios do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS)

O Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego, são benefícios oferecidos para trabalhadores que cumprem as regras previstas pela lei da CLT.

Porém, o serviço também pode valer para Microempreendedores que possuem o documento do MEI.

Contudo, para quem deseja estar apto para receber tais benefícios, é preciso atender aos requisitos, como estar em dia com as contribuições de impostos e também a documentação da empresa estar atualizada.

A oficialização da empresa com o CNPJ pode ajudar ao trabalhador a ter direito a benefícios como auxílio-doença, maternidade e aposentadoria por exemplo.

Leia mais: Aposentadoria INSS: STJ anuncia benefício maior para brasileiros que estão na fila

Como receber o PIS

  • Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é um benefício oferecido para trabalhadores que possuem vínculo empregatício em empresas privadas.

Porém, o empreendedor pode ter acesso se por acaso tiver vínculo trabalhistas e possuir o CNPJ MEI como uma atividade secundária e alternativa.

Os requisitos exigidos são;

  1. Cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  2. Remuneração média de dois salários mínimos recebidos durante o ano-base
  3. Tempo de trabalhado em pelo menos 30 dias no ano-base da apuração.
  4. Dados informados na Relação Anual de Informações sociais (RAIS)
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Seguro Desemprego

Esses recursos também são oferecidos para trabalhadores que possuem vínculo empregatício e no geral para trabalhadores informais, a atividade só será levado em conta como uma atividade extra ou secundária.

Isso por que todos os benefícios apresentados são regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para servidores formais.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

Carregando… aguarde.

0