Prefeitura de Maceió anuncia leilão de veículos no município
No dia 6 de novembro, a Prefeitura de Maceió vai realizar um leilão de móveis e veículos recuperáveis e sucateados.
No dia 6 de novembro, a Prefeitura de Maceió, através da Secretaria Municipal de Gestão, vai realizar um leilão de móveis e veículos recuperáveis e sucateados. São cerca de 104 lotes com mais mais de 110 produtos que serão leiloados presencialmente e online, a partir das 10h. Os interessados precisam fazer cadastro prévio, com até 72 horas de antecedência do início do pregão, para poder participar.
De acordo com o edita, os bens móveis e veículos pertencem ao acervo do Município de Maceió, avaliados como inservíveis para o Serviço Público, e também bens móveis objeto de apreensões, sob o intermédio e responsabilidade do Leiloeiro Oficial, Sr. Alexandre Almeida de Souza e Silva.
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O arrematador deverá efetuar o pagamento de 20% do valor da arrematação em dinheiro ou cheque nominal ao leiloeiro no ato da arrematação, a título de promessa de pagamento. O pagamento de 80% para a integralização do valor do lote arrematado deverá ser realizado à vista e em dinheiro.
Visitação em Maceió
Entre os dias 3, 4 e 5 de novembro, os interessados poderão conferir de perto os veículos em visitação que poderá ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no pátio do Leiloeiro, na BR-101, em Rio Largo. Por causa da pandemia do coronavírus, o uso de máscara vai ser obrigatório no momento da visitação. Não vai ser permitido testar os veículos.
É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
Inscrições
Os interessados precisam se cadastrar no site onde acontecerá o leilão, neste link, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.
Os documentos exigidos para firmar a arrematação no leilão são: Identidade com foto, comprovante de residência,
CPF e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante.
É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da CTAAF (Comissão Temporária de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização), assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem, a qualquer título.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.